Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.7644961

Palavras-chave:

Serviços advocatícios. Contratação direta. Inexigibilidade de licitação. Singularidade.

Resumo

As contratações públicas são, via de regra, precedidas de certame licitatório, por expressa previsão constitucional. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro admite a contratação direta de escritórios de advocacia, por meio da inexigibilidade de licitação, observados os requisitos previstos no art. 74 da Lei nº 14.133, de 2021. A inexigibilidade de licitação caracteriza-se pela impossibilidade de competição entre os licitantes. Diante disso, questiona-se: qualquer serviço de advocacia, ainda que desprovido de singularidade, poderá ser contratado sem licitação ou, diferentemente, a singularidade é, neste caso, requisito essencial para a configuração da inviabilidade de competição? Pretende-se, pois, examinar em detalhes o instituto da inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços advocatícios, apresentando, ao final, resposta ao problema apresentado. A hipótese apresentada é que a inexigibilidade de licitação, como exceção legal que é, somente pode ser admitida quando presentes dois requisitos fundamentais, vale dizer, a notória especialização e a singularidade do serviço. Objetiva-se, pois, demonstrar que a Lei n° 14.039/2020, a qual estabelece que os serviços de advogado são singulares, não autoriza, em todos os casos, a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, sob pena de desconsiderar o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação. O presente trabalho é atual e de grande relevância para a comunidade jurídica, sobretudo em razão da divergência doutrinário-jurisprudencial que recai sobre o tema.

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Biografia do Autor

Mauro Sérgio do Santos, Centro Universitário Processus, UniProcessus, DF, Brasil

[1] Mauro Sérgio dos Santos é Doutor em Direito Público pela Universidade de Coimbra, Portugal, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília e Especialista em Direito Público pelo ICAT/AEUDF. É Procurador Federal da Advocacia-Geral da União, Professor de Direito Administrativo no Centro Universitário Processus - UniProcessus (Brasília-DF) e autor de diversos artigos e livros jurídicos, com destaque para a obra “Curso de Direito Administrativo”, 4ª edição, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2022.

Jefferson Beijamim dos Santos, Centro Universitário Processus, UniProcessus, DF, Brasil

[2] Jefferson Beijamim dos Santos é aluno do 7° semestre do curso de Direito do Centro Universitário Processus - UniProcessus. Foi aluno bolsista da Capes/CNPq do Programa Ciências Sem Fronteiras.

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Publicado

2023-02-16

Como Citar

Santos, M. S. do, & Santos, J. B. dos. (2023). Inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios . Revista Processus De Políticas Públicas E Desenvolvimento Social, 5(9), 12–23. https://doi.org/10.5281/zenodo.7644961

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