Crimes comissivos por omissão - crimes omissivos impróprios, impuros ou promíscuos: consequências práticas ao garantente.
Palavras-chave:
Crimes omissivos impróprios; Garantidor; Responsabilidade Penal; Proteção; Omissão; Dever de cuidar; Estupro de pessoa vulnerável.Resumo
O objetivo geral deste artigo é compartilhar os desfechos de um estudo que teve como alvo a compreensão das particularidades dos crimes por omissão em cenários de responsabilidade garantida. Além disso, conta-se como objetivo específico investigar a dinâmica dos crimes omissivos impróprios e avaliar a maneira pela qual a responsabilização penal é imputada à figura do garantidor, alguém incumbido do dever de cuidado, proteção ou supervisão, quando sua inação resulta na consumação do delito. A metodologia adotada no estudo, consiste no método de estudo de caso, um enfoque de pesquisa, que se utiliza da coleta de dados qualitativos a partir de eventos reais, para investigar a percepção do crime omissivo impróprio. Foi classificada como descritiva e adotou uma abordagem qualitativa, usando fontes primárias como leis e respostas de entrevistas. A problematização central do artigo envolve a dinâmica da responsabilização penal em casos de crimes por omissão, focalizando o papel do garantidor e sua relação com deveres de cuidado e proteção. Os resultados indicaram que, embora a percepção inicial do garantidor seja de que o garantido está em posição de vítima, outros fatores prevalecem sobre essa ameaça percebida, incluindo dependência financeira, emocional e o receio de ruptura da relação, como divórcio no caso conjugal. Mesmo que involuntariamente, foi identificada uma escolha que caracteriza dolo no crime, posicionando o garantidor como um coparticipante, conforme decisões judiciais nacionais.
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