Publicidade na era da tecnologia: a responsabilidade civil por influência digital em face do código de defesa do consumidor

Autores/as

Palabras clave:

Publicidade. Responsabilidade civil. Relação jurídica de consumo. Influenciadores digitais.

Resumen

O tema deste artigo é a publicidade na era digital: responsabilidade civil por influência digital em face do código do consumidor. Foi estudada a seguinte questão: Existe relação consumível e jurídica entre influenciadores digitais e seus seguidores? Este artigo tem como objetivo analisar a hipótese de responsabilizar os influenciadores digitais em suas práticas publicitárias. Este trabalho é importante para o operador do Direito por se tratar de um tema atual, com impactos diretos no cotidiano da sociedade; para a ciência, é relevante porque está ligado tanto ao comportamento humano quanto às escolhas de compra; agrega à sociedade ao ilustrar a existência da relação de consumo entre os influenciadores e seus seguidores e, portanto, o dever destes de anunciar com clareza e conscientizar o consumidor de que essa publicidade não é uma opinião pessoal, mas sim publicidade paga. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

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Biografía del autor/a

Juan Gabriel Domingues Ferreira, Centro Universitário UniProcessus

[Lattes]

Graduando em Direito pelo Centro Universitário Processus – UniProcessus.

Leticia Andrade Barbosa, Centro Universitário UniProcessus

[Lattes]

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Processus – UniProcessus.

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Publicado

2023-08-10

Cómo citar

Ferreira, J. G. D., & Barbosa, L. A. (2023). Publicidade na era da tecnologia: a responsabilidade civil por influência digital em face do código de defesa do consumidor. Revista Processus Multidisciplinar, 4(8), 01–19. Recuperado a partir de https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/963

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