DIREITO AO ESQUECIMENTO: DESAFIOS DA CONCRETIZAÇÃO DESSE INSTITUTO EM FACE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Palabras clave:
Direito ao esquecimento. Liberdade. Direito fundamental. Dignidade humana. Privacidade.Resumen
O tema deste artigo é “O direito ao esquecimento: desafios da concretização desse instituto em face dos direitos fundamentais”. Investigou-se o seguinte problema: “A figura do direito ao esquecimento implica efetividade ao cidadão na sociedade contemporânea?”. Cogitou-se a seguinte hipótese “o instituto do direito ao esquecimento implica efetividade para o cidadão na sociedade contemporânea”. O objetivo geral é “analisar se a figura do direito ao esquecimento implica efetividade para o cidadão na sociedade contemporânea”. Os objetivos específicos são: “compreender o viés do direito ao esquecimento no âmbito criminal, em que o apenado já cumpriu a sua dívida com a sociedade”; o segundo objetivo é “discutir no que diz respeito aos princípios que estão em constante conflito”; o terceiro objetivo específico consiste em “Investigar o impacto da internet em relação ao direito ao esquecimento”. Este trabalho é importante para um operador do direito na medida em que fornece instrumentos para se garantir o direito ao esquecimento ao cidadão; para a ciência, é relevante pois os primeiros passos estão sendo delineados agora, o mundo científico na temática do direito ao esquecimento está sendo alicerçado para que se sedimente de forma que novos estudos e ajustes sejam alcançados; agrega à sociedade pelo fato de caminhar para a concretização ampla da proteção de seu cidadão. Como direito intrínseco ao ser humano, o direito ao esquecimento converge de maneira indissociável ao princípio da dignidade humana, sob o qual o homem deve ser cuidado e protegido em sua completude. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.
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