A inconstitucionalidade da PEC 3/2022, a privatização do bem público: as praias

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Palabras clave:

Praias. Bem público. Privatização. Inconstitucionalidade. PEC 3/2022.

Resumen

O tema deste artigo abrange a constitucionalidade, o direito ambiental e o direito administrativo. Com presente trabalho investigou-se o seguinte problema: Qual é a inconstitucionalidade existente na PEC 3/2022? Porque é inconstitucional a privatização do bem público, as praias? O objetivo é mostrar a importância de preservar a constituição, o bem público; principalmente no que tange às costas praianas e marítimas brasileiras. Este trabalho apresenta relevância jurídica para operadores do Direito, em virtude de promover a pauta da preservação ao meio ambiente e a soberania nacional. Já para as ciências sociais, elucida bem os dispositivos legais perante a proteção do bem público sob o poder da União. Agrega a sociedade acadêmica e a todos os brasileiros o conhecimento sobre o Direito que lhes confere, as praias. O conhecimento coletivo possibilita à sociedade civil fiscalizar atos de inconstitucionalidade implementados por parlamentares, sejam esses deputados ou senadores. O estudo em questão, é uma pesquisa qualitativa teórica, desenvolvida em seis meses.

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Biografía del autor/a

Alice Menezes Gashti, Centro Universitário UniProcessus

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Processus – UniProcessus.

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Publicado

2025-07-28

Cómo citar

Gashti, A. M. (2025). A inconstitucionalidade da PEC 3/2022, a privatização do bem público: as praias. Revista Processus Multidisciplinar, 6(11), e111469. Recuperado a partir de https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/1469

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