A inconstitucionalidade da PEC 3/2022, a privatização do bem público: as praias
Palabras clave:
Praias. Bem público. Privatização. Inconstitucionalidade. PEC 3/2022.Resumen
O tema deste artigo abrange a constitucionalidade, o direito ambiental e o direito administrativo. Com presente trabalho investigou-se o seguinte problema: Qual é a inconstitucionalidade existente na PEC 3/2022? Porque é inconstitucional a privatização do bem público, as praias? O objetivo é mostrar a importância de preservar a constituição, o bem público; principalmente no que tange às costas praianas e marítimas brasileiras. Este trabalho apresenta relevância jurídica para operadores do Direito, em virtude de promover a pauta da preservação ao meio ambiente e a soberania nacional. Já para as ciências sociais, elucida bem os dispositivos legais perante a proteção do bem público sob o poder da União. Agrega a sociedade acadêmica e a todos os brasileiros o conhecimento sobre o Direito que lhes confere, as praias. O conhecimento coletivo possibilita à sociedade civil fiscalizar atos de inconstitucionalidade implementados por parlamentares, sejam esses deputados ou senadores. O estudo em questão, é uma pesquisa qualitativa teórica, desenvolvida em seis meses.
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