Crimes comissivos por omissão - crimes omissivos impróprios, impuros ou promíscuos: consequências práticas ao garantente.

Autores

Palavras-chave:

Crimes omissivos impróprios; Garantidor; Responsabilidade Penal; Proteção; Omissão; Dever de cuidar; Estupro de pessoa vulnerável.

Resumo

O objetivo geral deste artigo é compartilhar os desfechos de um estudo que teve como alvo a compreensão das particularidades dos crimes por omissão em cenários de responsabilidade garantida. Além disso, conta-se como objetivo específico investigar a dinâmica dos crimes omissivos impróprios e avaliar a maneira pela qual a responsabilização penal é imputada à figura do garantidor, alguém incumbido do dever de cuidado, proteção ou supervisão, quando sua inação resulta na consumação do delito. A metodologia adotada no estudo, consiste no método de estudo de caso, um enfoque de pesquisa, que se utiliza da coleta de dados qualitativos a partir de eventos reais, para investigar a percepção do crime omissivo impróprio. Foi classificada como descritiva e adotou uma abordagem qualitativa, usando fontes primárias como leis e respostas de entrevistas. A problematização central do artigo envolve a dinâmica da responsabilização penal em casos de crimes por omissão, focalizando o papel do garantidor e sua relação com deveres de cuidado e proteção. Os resultados indicaram que, embora a percepção inicial do garantidor seja de que o garantido está em posição de vítima, outros fatores prevalecem sobre essa ameaça percebida, incluindo dependência financeira, emocional e o receio de ruptura da relação, como divórcio no caso conjugal. Mesmo que involuntariamente, foi identificada uma escolha que caracteriza dolo no crime, posicionando o garantidor como um coparticipante, conforme decisões judiciais nacionais.

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Biografia do Autor

Anderson Filipini Ribeiro, Centro Universitário UniProcessus

Bacharel em Teologia; Especialização em Direito Penal, Administração e Segurança Pública, e, Direito Civil e Processual Civil. Habilitações linguísticas, nível B1, nos idiomas: Espanhol (DELE),  Francês (DELF) e Italiano (CILS). Acadêmico de Bacharel em Direito, junto ao UNIPROCESSUS.

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Publicado

2024-04-02

Como Citar

Ribeiro, A. F. (2024). Crimes comissivos por omissão - crimes omissivos impróprios, impuros ou promíscuos: consequências práticas ao garantente. Revista Processus Multidisciplinar, 5(9), e091078. Recuperado de https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/1078

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