Artigo 10: RESTRIÇÃO À COMEMORAÇÃO RELIGIOSA PELA FIFA NA COPA DO MUNDO DE 2010: LIBERDADE DE EXPRESSÃO E SOBERANIA NACIONAL MITIGADAS?

Autores

  • Me. Fábio Menezes de Sá Filho Chefe de Gabinete da Desembargadora Federal do Trabalho, Dra. Valéria Gondim Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (de 01.06 a 11.12.2015)

Palavras-chave:

RESTRIÇÃO, RELIGIOSA, COPA DO MUNDO DE 2010

Resumo

O presente artigo versa sobre uma polêmica que está em voga no momento: poderia a Fédération Internationale de Football Association (FIFA) se sobrepor aÌ€ aplicação de normas nacionais de direitos humanos de determinada localidade, interferindo, assim, na sua soberania? Mais especificamente, é possível a FIFA impor aos atletas e demais partícipes dos espetáculos, que são as partidas da Copa do Mundo de 2010, que estes se abstenham de comemorar, em diversas situaçóƒes, demonstrando dizeres e/ou caracteres de cunho religioso.

Biografia do Autor
Fábio Menezes de Sá Filho é Mestre e Graduado em Direito pela UNICAP; e Especialista em Direito Judiciário e Magistratura do Trabalho pela ESMATRA VI. Professor do Curso de Graduação em Direito e da Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho da FADIC; do Curso de Pós-Graduação em Direito Trabalhista e Previdenciário da AESGA; do Curso de Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da ESA/PE e UNINABUCO; do Curso de Pós-Graduação em Direito Judiciário e Magistratura do Trabalho da ESMATRA VI; e do Curso de Extensão em Direito Desportivo da ESA/PE. Associado Fundador e Vice-Presidente da Diretoria Executiva do IPDD. Membro da Comissão de Direito Desportivo da OAB/PE. Coordenador do Núcleo de Direito Desportivo da ESA/PE. Sócio Efetivo e Membro do Conselho Fiscal do IIBDT. Membro da APDT, na cadeira nº. 15. Membro da AIDTSS. Administrador e Fundador da Academia Jurí­dica Virtual, grupo virtual de discussões e informativos jurí­dicos. Advogado militante na área trabalhista, com preponderância na área laboral desportiva (de 09.2008 a 05.2015 e desde 12.12.2015). Chefe de Gabinete da Desembargadora Federal do Trabalho, Dra. Valéria Gondim Sampaio, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (de 01.06 a 11.12.2015).

 

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Publicado

2010-09-20