A aquisição de produtos de luxo pela administração pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15521990

Palavras-chave:

Artigos de luxo, Contratação, Administração Pública

Resumo

O presente artigo propõe-se a analisar as hipóteses de aquisição de produtos de luxo pela Administração Pública, com base na Lei nº 14.133/2021 e nos princípios que orientam a atividade administrativa. Embora a Lei de Licitações e Contratos tenha introduzido restrições à compra de bens de luxo, permanece uma lacuna interpretativa quanto à definição objetiva do termo. A subjetividade envolvida na expressão “artigos de luxo” prevista na nova legislação, mesmo com a regulamentação prevista no Decreto Federal nº 10.818/2021, ainda gera insegurança jurídica relativamente às limitações legais e operacionais impostas à Administração. O presente ensaio busca evidenciar que mais importante do que a definição do que seja um “artigo de luxo” é a necessidade de a Administração Pública justificar, à luz do interesse público e dos princípios da moralidade e da razoabilidade, a necessidade de contratação daquele bem de qualidade diferenciada.

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Biografia do Autor

Mauro Sérgio do Santos, Centro Universitário UniProcessus

Doutor em Direito Público pela Universidade de Coimbra, Portugal; Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília e Especialista em Direito Público pelo ICAT/AEUDF. É Procurador Federal da Advocacia-Geral da União, Professor de Direito Administrativo no Centro Universitário Processus - UniProcessus (Brasília-DF) e autor de diversos artigos e livros jurídicos, com destaque para a obra “Curso de Direito Administrativo”, 4ª edição, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2022.

Ester Galeno de Paula Lima, Centro Universitário UniProcessus

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Processus - UniProcessus (Brasília-DF).

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Publicado

2025-05-26