UNIDADES DE RESSOCIALIZAÇÃO, MÍDIA E ADOLESCÊNCIA EM CONFLITO COM A LEI

Autores/as

  • Dr. Samuel Costa da Silva Universidade de Brasília, UnB; Faculdade Processus - DF

Palabras clave:

adolescente, transgressão, violência, reclusão, ressocialização

Resumen

A despeito dos esforços do Estado, a ressocialização do adolescente em conflito com a lei está longe de ser efetivamente concretizada nas instituições de ressocialização. Ao invés de investir em uma reestruturação do sistema de internação de adolescentes infratores, o Estado os coloca em regime de reclusão, tira-lhes o sentido de tempo, anula o direito de ir e vir sem lhes dar efetivas condições de ressocialização. Tratar da transgressão juvenil de maneira cuidadosa seria criar mecanismos de recuperação do infrator para que este pudesse ser reabilitado e devolvido ao meio social para, então, agir, comportar-se de modo produtivo e útil a todos. A sociedade não se importa com as condições em que os adolescentes em conflito com a lei se encontram nas unidades de reclusão, pois a mí­dia se encarrega de criminaliza-los sem considerar as causas mais profundas da violência a que foram submetidos.

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Biografía del autor/a

Dr. Samuel Costa da Silva, Universidade de Brasília, UnB; Faculdade Processus - DF

Pós-doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), Doutor em Sociologia pela Universidade de Brasília (UnB), Mestre em Teologia pela Faculdade Teológica Batista de Brasília (FTBB), Especialista em Teologia Urbana pela UNIFIL, Graduado em Teologia pelo Seminário Presbiteriano do Norte (SPN). Professor do ensino superior na área de graduação e pós-graduação Lato Sensu e Stricto Sensu nas áreas de Sociologia e Teologia. Atualmente leciona sociologia geral e jurí­dica na Faculdade Processus.

Citas

ANDI/DCA-MJ/AMENCAR, Balas perdidas: um olhar sobre o comportamento da imprensa brasileira quando a criança e o adolescente estão na pauta da violência, Brasília: ANDI/DCA-MJ/Amencar, 2001.
ARANTES, Esther M. (Org.). Envolvimento de Adolescentes com o uso e o tráfico de drogas no Rio de Janeiro / Cadernos Prodeman de Pesquisa. – N.1 – Rio de Janeiro: UERJ, PRODEMAN, 2000.
ASSIS, Simone Gonçalves de. Traçando caminhos numa sociedade violenta: a vida de
jovens infratores e seus irmãos não infratores. Rio de Janeiro/Brasília: FIOCRUZ-CLAVES/UNESCO/Departamento da Criança e do Adolescente – Secretaria de Estado dos Direitos Humanos – Ministério da Justiça, 1999.
CARLSSON, Ulla; FEILITZEN, Cecilia von. (Orgs.). A Criança e a Violência na Mí­dia. Brasília: Unesco, 1999.
CELLA, Silvana Machado; CAMARGO, Duce Maria Pompêo. Trabalho pedagógico
com adolescentes em conflito com a lei: feições da exclusão/inclusão. Educ. Soc.,
Campinas, vol. 30, n. 106, p. 281-299, jan./abr. 2009. Disponí­vel em
http://www.cedes.unicamp.br/ Acesso em 11/08/2017.
DAHLBERG, Linda L.; KRUG, Etienne G. Violência: um problema global de saúde
pública. Relatório Mundial sobre Violência e Saúde. OMS, Organização Mundial de Saúde. Genebra: OMS; 2002. Disponí­vel em:
http://www.scielo.br/pdf/csc/v11s0/a07v11s0 Acesso em 11/08/2017.
DEMO, Pedro. Cidadania Menor: algumas indicações quantitativas de nossa pobreza
Política. Petrópolis: Vozes, 1992., Pedro. Cidadania tutelada e cidadania assistida. Campinas: Autores Associados, 1995.
36 Declaração de Paulo Sérgio de Morais Sarmento Pinheiro, por ocasião do lançamento do livro "Mapa da Violência
III: os jovens do Brasil".
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (1990), Estatuto da Criança e do Adolescente: lei 8.069/90 – apresentado por Siro Darlan. Rio de Janeiro: DP&A, 4. edição, 2002.
FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder: formação do patronato polí­tico brasileiro. São
Paulo: Globo editora, 2012.
FARID, J. IBGE: taxa de analfabetismo ficou inalterada em 2008. Agencia Estado, 18
de setembro de 2009. Disponí­vel em:
<http://www.estadao.com.br/noticias/geral,ibge-taxa-de-analfabetismo-ï¬couinalterada -em-2008,437224,0.htm> Acesso em julho de 2010.
HAMMARBERG, Thomas. Crianças e Influências Nocivas da Mí­dia: o significado da
Convenção da ONU in CARLSSON, Ulla; FEILITZEN, Cecilia von. (Orgs.). A
Criança e a Violência na Mí­dia. Brasília: Unesco, 1999.
MANDELLI, M. Estado de S. Paulo. IBGE: falta plano de educação a 44% das cidades.
Disponí­vel em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,ibge-falta-plano-deeducacao-a-44-das-cidades,569057,0.htm> Acesso em 10/08/2017.
MARX, Karl; ENGELS. O Manifesto Comunista. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1999.
MAZEROL, Marie-Thérèse. Les effets psychologiques de la détention. In De la delinquance a la detention. Vaucresson: Centre de Recherche Interdisciplinaire
Vaucresson, 1982.
MELLO, Marí­lia Montenegro Pessoa de (Coord.) Dos espaços aos direitos: a realidade
da ressocialização na aplicação das medidas socioeducativas de internação das
adolescentes do sexo feminino em conflito com a lei nas cinco regiões. Pesquisadores Camila Arruda Vidal Bastos ... [et al.]. - Brasília: Conselho Nacional de
Justiça, 2015.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA/ DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Atendimento ao adolescente em conflito com a lei: reflexões para uma
prática qualificada. Brasília: MJ/DCA,1998.
PEPPE, Atilio Machado. Dever do Estado e direitos do adolescente na assistência í  saúde. Palestra pronunciada em 13/12/2001, por ocasião da "Oficina de Trabalho Adolescentes, Medidas sócio-educativas e AIDS", Coordenação DST/AIDS do Ministério da Saúde & Departamento da Criança e do Adolescente/ Secretaria de Estado dos Direitos Humanos/Ministério da Justiça: Brasília, 2001.
PEYRE, V. et alii. De la delinquance a la detention. Vaucresson: Centre de Recherche Interdisciplinaire, 1982.
RELATÓRIO FINAL DE AUDITORIA / TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, Brasília-DF, 2013
ROCHA, M. E. M. Consumo traz felicidade? A publicidade no centro da cultu- ra.
Revista Comunicação, Mí­dia e Consumo. São Paulo, v.8, n.23, p.161-179, nov. 2011.
WAISELFISZ, Jacobo. Mapa da violência III: os jovens do Brasil: juventude, violência e
cidadania. Brasília: UNESCO, Instituto Ayrton Senna, Ministério da Justiça/SEDH, 2002.
JORNAL O GLOBO, 15 estados têm unidades para menor infrator superlotadas,
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2013/08/15-estados-tem-unidades-para-menorinfrator-superlotadas-diz-estudo.html Acesso em: 04/07/2017.
VERMELHO, Sonia Cristina. Mí­dias e Linguagens. Curitiba: IESDE Brasil S.A., 2000

Publicado

2017-09-20