Entre o texto e contexto: as relações de emprego da mulher no pós-maternidade

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.6450078

Palabras clave:

Proteção jurídica. Realidade social. Despatrimonialização das relações de emprego. Licença parental. Programas de compliance.

Resumen

O trabalho da mulher é foco de grande preocupação no ordenamento jurídico brasileiro. Ainda assim, grande parte delas fica à margem do universo do emprego formal após a maternidade. Perdem elas os empregos, e as empresas, um precioso ‘capital humano’. A mãe – e os cuidadores de uma forma geral –, ao exercerem o cuidado com o outro desenvolvem habilidades singulares (como comprometimento, formas de comunicação, gerenciamento do tempo e empatia), características estas muito desejadas pelas empresas. No entanto, há uma tendência dos empregadores em não contratar alguém que, mesmo com todas aquelas competências, vez ou outra dependerá de afastamentos remunerados e de horários especiais de cumprimento de jornada.  Essa cultura organizacional que privilegia o capital econômico em prejuízo do capital humano é equivocada, discriminatória e precisa ser mudada, possivelmente a partir da despatrimonialização das relações de emprego. Esse caminho pode ser alcançado pela instituição da licença parental e pela implantação de efetivos programas de compliance de não-discriminação. Esta pesquisa utilizou-se da pesquisa bibliográfica e à legislação pela qual se constatou que, embora haja uma proteção jurídica legal e constitucional considerável, ela não é suficiente para manter as mulheres no mercado de trabalho formal após se tornarem mães e que, talvez, um programa efetivo de integridade que fomente a igualdade entre os gêneros e a proteção à família pode ser o caminho para a correção dessa iniquidade.

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Biografía del autor/a

Silvania Saugo Padilha, Univel – Centro Universitário Cascavel, PR, Brasil

[1] Mestranda em Direito, Inovação e Regulações no PPGD-Univel. Pós-Graduada em Direito e processo do Trabalho. Graduada em Direito. Membro do Grupo de Pesquisa em Direito e Regulações do PPGD-UNIVEL. Membro da comissão dos advogados públicos da subseção da OAB de Foz do Iguaçu. Procuradora jurídica no município de Foz do Iguaçu.

Alexandre Barbosa da Silva, Univel – Centro Universitário Cascavel, PR, Brasil

[2] Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito pela Universidade Paranaense. Membro do Grupo de Pesquisa em Direito Civil “Virada de Copérnico” do PPGD-UFPR. Líder do Grupo de Pesquisa em Direito e Regulações do PPGD-UNIVEL. Procurador do estado do Paraná.

Citas

ALMEIDA, Luciana Inez Seehaber et al. A importância da valorização humana na empresa. Revista de Educação do ideau, v. 7, n. 15, jan./jun. 2012. Disponível em: <https://www.bage.ideau.com.br/wp-content/files_mf/757ab6bb34e6a09605ee8714c99285b147_1.pdf>. Acesso em: 7 jun. 2021.

BOCORNY, Leonardo Raupp. A valorização do trabalho humano no Estado Democrático de Direito. Porto Alegre: Safe, 2003.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2021. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 6 jun. 2021.

BRASIL. Lei 8.213 de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8213compilado.htm>. Acesso em: 8 mar. 2021.

BRASIL. Lei 11.770 de 9 de setembro de 2008. Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal e altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm>. Acesso em: 4 jun. 2021.

BRASIL, Guias programas de compliance. Conselho administrativo de defesa econômica. Disponível em: <http://enccla.camara.leg.br/biblioteca/manuais-e-cartilhas/guia-programas-de-compliance-cade/view>. Acesso em: 26 jun. 2021.

BRASIL, Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: <https://planalto.gov.br>. Acesso em: 25 jun. 2021.

BRASIL, Projetos de Lei sobre licença parental. Câmara dos deputados. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/busca-portal?contextoBusca=BuscaProposicoes&pagina=1&order=relevancia&abaEspecifica=true&q=licen%C3%A7a%20parental&tipos=PL>. Acesso em: 7 jun. 2021.

BRASIL, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Guias programas de compliance. Ministério da justiça. Disponível em: <https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-compliance-versao-oficial.pdf>. Acesso em: 2 jun. 2021.

BRASIL, Mulher e trabalho – papel social em questão. Retratos, a Revista do IBGE, n. 17, jul./ago. 2019. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/2929/rri_2019_n17_jul.pdf>. Acesso em: 7 jun. 2021.

BRASIL, Projeto de Emenda Constitucional 176/2019. Senado Federal. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139435>. Acesso em: 7 jun. 2021.

BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho (TST). Disponível em: <https://jurisprudencia.tst.jus.br/#7bf9c13bf0c5b6a0fa2cc121dd2be4b6>. Acesso em: 25 jun. 2021.

BRASIL, Tribunal superior do trabalho (TST). A Justiça do Trabalho como justiça social. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/justica-social>. Acesso em: 4 jun. 2021.

BRASIL, Tribunal superior do trabalho. Relatório justiça do trabalho em números. 2020. Disponível em: <http://www.tst.jus.br/documents/18640430/27418815/RGJT+2020.pdf/a2c27563-1357-a3e7-6bce-e5d8b949aa5f?t=1624912269807>. Acesso em: 5 jun. 2021.

COPETTI NETO, Alfredo. O Estado constitucional e os movimentos law and economics. 2017. Disponível em: <https://www.academia.edu/34279040/O_Estado_Constitucional_e_os_Movimentos_LAE_EALR>. Acesso em: 07 jun. 2021.

CHEN, J. et al. The association between work–related factors and breastfeeding practices among Chinese working mothers: a mixed method approach. Tradução livre. Disponível em: <https://doi.org/10.1186/s13006–019–0223–z>. Acesso em: 6 jun. 2021.

COUTINHO, Aldacy Rachid et al. Direito, compliance e tecnologia. Paraná: Tirant Brasil, 2019.

FEIX, Geraldo. Princípios constitucionais da ordem econômica. Revista de Direito da Concorrência, n. 4, out./dez. 2004. In: PETTER, Lafayete Josué. 2. ed. São Paulo: RT, 2008.

FLEMING, Peter. A Morte do Homo Economicus. 2017. University of Chicago Press Economics Books, University of Chicago Press. Disponível em: <https://ideas.repec.org>. Acesso em: 20 jun. 2021.

GUERRA FILHO, Willis Santiago, apud GOMES, Dinaura Godinho Pimentel. Direito do trabalho e dignidade da pessoa humana, no contexto da globalização econômica. São Paulo: LTr, 2005.

HORWOOD, C. et al. ‘I can no longer do my work like how I used to’: a mixed methods longitudinal cohort study exploring how informal working mothers balance the requirements of livelihood and safe childcare in South Africa. Revista BMC Saúde da Mulher 21, nº 288, 6 ago. 2021. Tradução livre. Disponível em: <https://0-bmcwomenshealth-biomedcentral-com.brum.beds.ac.uk/track/pdf/10.1186/s12905-021-01425-y.pdf>. Acesso em: 6 ago. 2021.

MACHADO, Cecília; PINHO NETO, V. Consequências da licença maternidade no mercado de trabalho. Políticas públicas: evidências do Brasil. 2016. Disponível em: <https://portal.fgv.br/think-tank/mulheres-perdem-trabalho-aposterem-filhos>. Acesso em: 5 jun. 2021.

MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Trad. por Eliane Lisboa. 5. ed. Porto Alegre: Sulina, 2015.

NELSON, Rocco Antonio et al. Valorização do trabalhador e o compliance trabalhista: na busca da efetivação dos direitos trabalhistas. Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento Humano, v. 3, p. 1-39, 2020. Disponível em: <http://revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/82/52>. Acesso em: 20 jun. 2021.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

PORTUGAL, Lei nº 7 de 12 de fevereiro de 2009. Código do Trabalho. Disponível em: <https://www.unl.pt/sites/default/files/codigo_do_trabalho.pdf>. Acesso em: 6 jun. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (OIT). OIT lança campanha para o dia mundial da justiça social. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt–br/85141–oit– laca–campanha–para–dia–mundial–da–justica–social>. Acesso em: 6 jun. 2021.

RODOTÁ, Stefano. A antropologia do homo dignus. Trad. por Maria Celina Bodin de Moraes. Revista civilistica.com v. 6, n. 2, 2017. Disponível em: <http://civilistica.com/wp-content/uploads1/2018/01/Rodot%C3%A0-trad.-Bodin-deMoraes-civilistica.com-a.6.n.2.2017-2.pdf>. Acesso em: 7 jun. 2021.

RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de direito do trabalho. Trad. por Edilson Alkmim Cunha. 3. ed. São Paulo: LTR., 2000.

ROSSIN SLATER et al. Time on with baby and time off from work. The Future of Children. v. 30, n. 2, p. 35-52, Princeton University, 2020. Disponível em: <https://www.jstor.org/stable/27075014>. Acesso em: 8 jun. 2021.

SÃO PAULO. Lei nº 1.596 de 29 de dezembro de 1917. Reorganiza o serviço sanitário do estado de São Paulo. 1917. Disponível em: <https://leisestaduais.com.br/sp/lei-ordinaria-n-1596-1917-sao-paulo-reorganisa-o-servico-sanitario-do-estado>. Acesso em: 25 jun. 2021.

SÃO PAULO. Decreto 21.417-a de 17 de maio de 1932. Regula as condições do trabalho das mulheres nos estabelecimentos industriais e comerciais.1932. Disponível em: <https://www.lexml.gov.br>. Acesso em: 25 jun. 2021.

SILVA, Fabricio Lima et al. Manual do compliance trabalhista – teoria e prática. Salvador: Juspodivm, 2020.

SILVA NETO, Manoel Jorge. Direito constitucional e econômico. São Paulo: LTR, 2001.

TEPEDINO, Gustavo et al. O direito civil: entre o sujeito e a pessoa. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

Publicado

2021-12-20