DIREITO À VIDA: A RELATIVIZAÇÃO DO CRIME DE ABORTO E O ENFOQUE CONSTITUCIONAL DE RONALD DWORKIN
Palabras clave:
: 1. Aborto 2. Pensamento independente 3. Pensamento derivativo 4. Direitos sexuais e reprodutivos 5. Liberdade.Resumen
O presente artigo aborda a discussão sobre o direito í vida: a relativização do crime de aborto e o enfoque constitucional de Ronald Dworkin. Considerando as crenças sociais, bem como os valores atribuídos moralmente acerca do tema, levantou-se o seguinte questionamento: como o enfoque constitucional de Dworkin pode justificar a relativização do crime de aborto? Nessa perspectiva, cogitaram-se as seguintes hipóteses: "pensamento derivativo e independente" e "a interpretação constitucional e as dimensões da adequação e da justiça com base em Dworkin". A partir dessas questões, este trabalho teve como objetivo geral analisar a relativização do crime de aborto e, como objetivos específicos, compreender juridicamente o conceito do direito fundamental í vida, identificar por meio da jurisprudência e do ordenamento jurídico brasileiro quais as circunstâncias que permitem a prática do aborto e debater as mudanças valorativas na sociedade que determinam as alterações legislativas e jurisprudenciais a respeito do tema. Pode-se dizer que o aborto vem sendo reconhecido como um problema de saúde pública, sendo parte de uma realidade social, uma vez que milhares de mulheres em situações de risco, expostas í s mais variáveis consequências físicas e psicológicas, abortam no Brasil. Este trabalho é de suma importância devido a uma perspectiva individual e coletiva, na medida em que aborda a discussão principal da prática do aborto frente o estudo das leis, dos dogmas, das controvérsias de nossa sociedade, do direito fundamental í vida e dos desdobramentos dessa conduta para o direito e os dias atuais. A pesquisa caracteriza-se como qualitativa teórica desenvolvida por meio de pesquisa bibliográfica.
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