Artigo 07: A IMPORTÂNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO NA EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL

Autores/as

  • Andréia Gomes Andrade Lima Vieira UNORP - São José do Rio Preto - São Paulo

Palabras clave:

ESTATUTO DO IDOSO, EFETIVAÇÃO, GUALDADE MATERIAL

Resumen

O conceito de igualdade material (proporcional ou real) encontra guarida no tratamento eqüânime de todos os seres humanos, equiparando-os no que diz respeito í s possibilidades de concessão e desfrute de oportunidades, pois todos possuem o mesmo grau de dignidade humana. Na igualdade material, as oportunidades, as chances, devem ser oferecidas para todos, tanto na busca pela apropriação dos bens materiais, quanto na busca pelo aprimoramento espiritual. Na Constituição Federal de 1988 podemos encontrar vários artigos que estabelecem normas programáticas, que visam nivelar e diminuir as desigualdades reinantes (por exemplo: art. 170 e incisos que tratam da ordem econômica e social; art. 6º que trata dos direitos sociais; art. 205 que trata da democratização do ensino, dentre outros). A instauração da igualdade material no plano legislativo infraconstitucional (legal) visa dar efetividade prática í s normas constitucionais, inclusive a tais normas programáticas. Igualdade material é tratar de modo desigual os desiguais na exata medida de suas desigualdades. O Estatuto do Idoso, lei federal n. 10.741 de 1º. de outubro de 2003, vem prestigiar esse princí­pio jurí­dico, já enunciado por Aristóteles. Ingo Wolfgang Sarlet afirma que o princí­pio da igualdade encontra-se diretamente ancorado na dignidade da pessoa humana, não sendo por outro motivo que a Declaração Universal da ONU consagrou que todos os seres humanos são iguais em dignidade e direitos. Assim, constitui pressuposto essencial para o respeito da dignidade da pessoa humana a garantia da isonomia de todos os seres humanos, que, portanto, não podem ser submetidos a tratamento discriminatório e arbitrário.

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Biografía del autor/a

Andréia Gomes Andrade Lima Vieira, UNORP - São José do Rio Preto - São Paulo

Graduada em Direito pela UNORP - São José do Rio Preto - São Paulo

Publicado

2010-03-20