The CNJ'S gender equity policy and the principle of parity of participation

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.15061539

Keywords:

CNJ. Gender Equity. Recognition. Parity of participation

Abstract

The study aims to investigate gender equity by analyzing the gender alternation policy drawn up by the National Council of Justice, comparing this policy with Axel Honneth's theory of recognition and Nancy Fraser's principle of parity of participation. Based on the hypothesis that changing the Internal Regulations of the aforementioned body is not capable of promoting equitable measures of participation in the Judiciary in isolation, the research will use the hypothetical-deductive method, with a qualitative analysis of bibliographic material. The result indicates that the CNJ's policy of gender alternation is not capable, in isolation, of guaranteeing the equal participation of men and women in the Judiciary. It is essential that the body establishes alternative and complementary measures to combat and repress discrimination against women in the various social strata, moving away from values established by the dominant culture and approaching plural audiences.

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Author Biographies

Marcelino Meleu, FURB – Universidade Regional de Blumenau, SC, Brasil

Doutor e Pós-Doutor em Direito Público. Professor efetivo do PPGD-FURB (Blumenau/SC). Líder do Grupo de Pesquisa CNPq/FURB “Direitos Humanos, Dignidade & Reconhecimento”. Membro da Rede Brasileira de Pesquisa Jurídica em Direitos Humanos. Advogado. Mediador.

Marina Gonçalves de Oliveira, FURB – Universidade Regional de Blumenau, SC, Brasil

Mestranda em Direito Público pela FURB. Membro do Grupo de Pesquisa CNPq/FURB “Direitos Humanos, Dignidade & Reconhecimento”. Advogada.

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Published

2025-03-20