Artificial intelligence in the brazilian legal system: fact ou fiction?

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5281/rpegjf.v15i49.1234

Keywords:

Artificial hypernormatization, Artificial Intelligence, General repercussions, Machine learning

Abstract

The use of technological tools in the legal sphere is undeniably important. The growing number of claims and Brazilian legal complexity make judicial organization a challenge. Currently, predatory litigation, stare decisis, interconnection of electronic judicial systems, and general repercussions require an increasingly faster and more efficient judiciary, making cyber tools fundamental. Artificial Intelligence then emerges as a powerful instrument for classifying legal demands, analyzing general repercussions, automatic semantic grouping of legal documents, and, at the limit, sentence suggestions. This article aims, therefore, to try to clarify concepts that involve the Artificial Intelligence universe, its ontological controversies, relationships with legal demands, artificial solutions, and perspectives for the future; all in less sophisticated language for a better initial understanding of those enthusiasts of technological Law.

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Author Biography

Cristiano Hauck Civitarese, Centro Universitário UniProcessus

Mestre em Economia pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Engenheiro de Telecomunicações pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

References

ALEXY, Robert. A Non-positivistic Concept of Constitutional Rights. lntemational Joumal for the Semiotics of Law, v. 33. n. 1. p. 35-46, 2020.

AZEVEDO, Reinaldo. Miguel Nicolelis explica por que a IA nem é inteligência nem é artificial | Reconversa #21. YouTube, 7 de ago. de 2023. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=Fw8fJxWhQX8>. Acesso em: 13 de ago. 2024.

BRASIL. Despacho Decisório nº 20/2024/PR/ANP. Ministério da Justiça e Segurança Pública/Autoridade Nacional de Proteção de Dados/Conselho Diretor. Disponível em: <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-decisorio-n-20/2024/pr/anpd-569297245>. Acesso em: 31 jul. 2024.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Presidência da República. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 31 jul. 2024.

BRASIL. Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: 31 jul. 2024.

BRASIL. Projeto de Lei n. 2.338, de 03 de março de 2023. Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial. Brasília: Senado Federal, 2023. Disponível em: < https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233>. Acesso em: 20 ago. 2024.

CAMPOLO, Alex et al. AI NOW 2017 Report. Nova Iorque: AI Now Institute - New York University. Nova Iorque, 2017.

CEPEJ - Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça. Carta Europeia de Ética sobre o Uso da Inteligência Artificial em Sistemas Judiciais e seu ambiente. Estrasburgo, 2018. Disponível em: <https://rm.coe.int/carta-etica-traduzida-paraportuguesrevista/168093b7e0>. Acesso em: 31 jul. 2024.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020. Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429>. Acesso em: 30 jul. 2024.

CORVALÁN, Juan Gustavo. Inteligencia Artificial GPT-3, Pretoria y Oráculos Algorítmicos en el Derecho. International Journal of Digital Law, Curitiba, v. 1, n. 1, p. 11-52 jan./abr. 2020.

COZMAN, Fabio Gagliardi; KAUFMAN, Dora. Viés no aprendizado de máquina em sistemas de inteligência artificial: a diversidade de origens e os caminhos de mitigação. Revista USP, São Paulo, Brasil, n. 135, p. 195–210, 2022. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/revusp/article/view/206235>. Acesso em: 13 ago. 2024.

DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Samo; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, ações probatórias, decisão, precedente, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 15. ed. Salvador: Juspodivm, 2020.

FELIX, Hiago Marcelo Arruda; MEDEIROS, Orione Dantas de. Inteligência artificial e teoria do risco no projeto de lei n. 2.338/2023. RECIMA21 - Revista Científica Multidisciplinar, Natal, v.4, n. 11, nov. 2023.

FIGUEIREDO, Carla Regina Bortolaz de; CABRAL, Flávio Garcia. Inteligência artificial: machine learning na Administração Pública. International Journal of Digital Law, Curitiba, v. 1, n. 1, p. 79-96, jan./abr. 2020.

PEIXOTO, Fabiano Hartmann; SILVA, Roberta Zumblick Martins da. Inteligência Artificial e Direito. Coleção Direito, Racionalidade e Inteligência Artificial. Curitiba: Alteridade, 2019.

HOLANDA FILHO, José Venilton de Almeida. O efeito vinculante dos precedentes jurisprudenciais e o princípio da segurança jurídica. Revista Jus Navigandi, Teresina, fev. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/36730/o-efeito-vinculante-dos-precedentes-jurisprudenciais-e-o-principio-da-seguranca-juridica>. Acesso em: 10 ago. 2024.

McCARTHY, John. What is artificial intelligence?. Stanford University, 2007. Disponível em: <https://www-formal.stanford.edu/jmc/whatisai.pdf>. Acesso em: 16 ago. 2024.

MORAIS, Fausto Santos de. O Uso da Inteligência Artificial na Repercussão Geral: Desafios Teóricos e Éticos. Revista Direito Público, Brasília, vol. 18, n. 100, p. 306-326, out./dez., 2021.

OCDE. Recommendation of the Council on Artificial Intelligence. OECD Legal Instruments: 2020. Diponível em: <https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/oecd-legal-0449>. Acesso em: 13 ago. 2024.

ONU. Princípios Globais das Nações Unidas para a Integridade da Informação. Nações Unidas Brasil: 2024. Disponível em: <https://brasil.un.org/sites/default/files/2024-07/ONU_PrincipiosGlobais_IntegridadeDaInformacao_20240624.pdf>. Acesso em: 13 ago. 2024.

PEIXOTO, Fabiano Hartmann; COUTINHO, Marina de Alencar Araripe. Inteligência Artificial e regulação. Revista Em Tempo, [S.l.], v. 19, n. 1, ago. 2020. Disponível em: <https://revista.univem.edu.br/emtempo/article/view/3129>. Acesso em: 27 set. 2024.

RAMOS, Vinícius Estefaneli. Teoria dos precedentes no civil law e no common law. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3621, 31 maio 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24569>. Acesso em: 30 jun. 2024.

ROCHA, Janayna Ribeiro da. O uso de inteligência artificial no processo de decisões judiciais: uma perspectiva sobre a ética e a justiça. Ariquemes, RO: Centro Universitário Faema – UNIFAEMA, 2023. Disponível em: <https://repositorio.unifaema.edu.br/handle/123456789/3356>. Acesso em: 13 ago. 2024.

ROQUE, Andre Vasconcelos; SANTOS, Lucas Braz Rodrigues dos Santos. Inteligência artificial na tomada de decisões judiciais: três premissas básicas. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, Rio de Janeiro, v. 22, a. 15, 2021.

SALOMÃO, Luis Felipe; TAUK, Caroline Somesom et al. Inteligência Artificial: tecnologia aplicada à gestão de conflitos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. 3a ed. Rio de Janeiro: FGV, 2023.

SAYEG, Ricardo Hasson; LIMA, Eli Maciel de; MENDES DE LIMA, Tiago Maciel. A inteligência artificial na aplicação da stare decisis e os precedentes vinculantes. DIGE - Direito Internacional e Globalização Econômica - v. 12, n. 12, 2024.

SENADO FEDERAL, Relatório Final da Comissão de Juristas Responsável por Subsidiar a elaboração de Substitutivos sobre Inteligência Artificial no Brasil - CJSUBIA. Aprovado em 2022. Disponível em: <https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/2-relatorio-final-versaocompleta- cjsubia.pdf>. Acesso em: 28 ago. 2024.

STANKOVIC, Mirjana et al. Exploring Legal, Ethical and Policy Implications of Artificial Intelligence. Law Justice and Development, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e decisão jurídica. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

SURDEN, Harry. Values Embedded in Legal Artificial Intelligence. University of Colorado Law Legal Research Paper, [s.l.], v. 17, n. 17, p. 1-6, mar. 2017.

UE. Regulamento 2024/1689 do parlamento europeu e do conselho. Cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial. União Europeia: UE, 2024. Disponível em: < https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32024R1689>. Acesso em: 21 ago. 2024.

VALLE, Vivian Lima López; FUENTES i GASÓ, Josep Ramón; AJUS, Attílio Martins. Decisão judicial assistida por inteligência artificial e o Sistema Victor do Supremo Tribunal Federal. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 10, n. 2, e252, maio/ago. 2023.

Published

2024-09-04

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