EXISTENTIAL DAMAGE IN LABOR RELATIONS Principle Light CONSTITUTIONAL DIGNITY OF THE PERSON HUMANA

AN ANALYSIS ON COMPENSATION FITNESS

Authors

  • Laís Barros Mendes de Morais Faculdade Processus - DF
  • Dra. Dulce Teresinha Barros Mendes de Morais Faculdade Processus - DF

Keywords:

Existential damage; worker; Human Dignity; Indemnification.

Abstract

This paper aimed to discuss the existential damage in labor relations based on the constitutional principle of human dignity. The research included the analysis of the appropriateness of compensation towards the civil liability institute, which has been recognized by national courts. The basic precepts of the employment relationship are, among others, the right to dignified existence, health, personality rights, right to rest and leisure, which - combined with the principle of human dignity - express the main fundamental human rights enshrined in the Constitution of 1988. The existential damage is seen by the doctrine as a result institute of employers' attitudes that prevent the continuation or resumption of employees"™ life projects. It follows that the compensation towards the existential damage on the employment relationship is possible, in other words, companies related damages to the worker's existence can and must be punished with compensation to be arbitrated by the judiciary.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Laís Barros Mendes de Morais, Faculdade Processus - DF

Advogada, inscrita na OAB/DF sob o n. 39442; e-mail: [email protected].

Dra. Dulce Teresinha Barros Mendes de Morais, Faculdade Processus - DF

Doutora em Direito Público, pela Universidade Federal de Pernambuco; Mestre em Economia, pela Universidade de Brasília; Pós-Graduada Lato Sensu em Direito e Processo do Trabalho, pela Faculdade Processus, e em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho, pelo CEUB/CESAPE; Graduada em Direito, pela Universidade de Brasília; LetrasLicenciatura em Lí­ngua Portuguesa e respectiva Literatura, pela Universidade de Brasília; e Administração, pela Universidade de Brasília. Professora Doutora na Faculdade Processus, em Brasília, onde exerce a função de Coordenadora do Núcleo de TCC.

References

ALMEIDA NETO, Amaro Alves de. Dano existencial: a tutela da dignidade da pessoa humana. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 6, n. 24, out-dez, 2005.
ALMENARA, Janete Aparecida. TST aponta novo tipo de assédio: o dano existencial. Sorocaba: Jornal Cruzeiro do Sul. Caderno B, p. 004. Publicado em: 17 Fev 2014. Disponí­vel em:http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/531976/tst-aponta-novo-tipo-de-assedio-o-danoexistencial. Acesso em: 05 out 2014.
ARAÚJO, Francisco Rossal de. A saúde do trabalhador como direito fundamental (noBrasil). Revista Eletrônica do TRT4. Porto Alegre, 9ª ed., 2010. Disponí­vel em: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/consultas/jurisprudencia/revistaeletronica.Acesso em: 22 dez. 2014.
BELLOTI, Aline Carla Lopes. Indenização por dano existencial. Migalhas, 2014. Disponí­vel em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI207 483,51045 Indenizacaopordanoexistencial. Acesso em: 15 dez. 2014.
BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O dano existencial e o direito do trabalho. In:
SCHLOSSMACHER, Henrique Francisco et al. Justiça do Trabalho. Porto Alegre: HS, 2013, n. 350, p. 25-43.
DELGADO, Maurí­cio Godinho. Curso de Direitodo Trabalho. 9ª ed. São Paulo: LTr, 2010.
. Duração do trabalho: o debate sobre a redução para 40 horas semanais. Revista Sí­ntese Trabalhista e Previdenciária, São Paulo, Ano XXII, n. 256, outubro, 2010.
FIÚZA, César. Direito Civil. 14ª ed. 2ª tir. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
FROTA, Hidemberg Alves da. Noções fundamentais sobre o dano existencial. Revista Sí­ntese trabalhista e previdenciária. São Paulo:
IOB, 2010, v. 24, n. 284, p. 22-37.
GOLDSCHMIDT, Rodrigo; LORA, Ilse
Marcelina Bernardi. O dano existencial no
Direito do Trabalho. Teresina: Jus Navigandi,
abril 2014. Disponí­vel em:
http://jus.com.br/artigos/27899/o-danoexistencial-no-direito-dotrabalho#ixzz3FISLrY9y. Acesso em: 05 out
2014.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Direitos
Humanos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2011.
MAIOR, Jorge Luiz Souto.Do direito í  desconexão
do trabalho. Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 23, 2003, p.
1-21. Disponí­vel em
http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev
23Art17.pdf. Acesso em 31 out. 2014.
MARQUES, Rafael da Silva. Valor social do
trabalho: na ordem econômica, na Constituição
brasileira de 1988. São Paulo: LTr, 2007.
MARTINS, Sergio Pinto. Dano moral decorrente do
contrato de trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2008.
MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do
trabalho e a saúde do trabalhador:
responsabilidades legais, dano material, dano
moral, dano estético. São Paulo: LTr, 2004.
OLIVEIRA, Márcio Batista de. O direito ao lazerna
formação do homem social. In: Âmbito Jurídico,
Rio Grande, XIII, n. 76, maio 2010. Disponí­velem:
<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_ar
tigos_leitura&artigo_id=7406>. Acesso em jan.
2015.
PONTES, Hyran Pinheiro; GOMES, Daniela
Ibrahim. Dano existencial nas relações de
trabalho. Publicado em jul 2014. Teresina: Jus
Navigandi. Disponí­vel em:
http://jus.com.br/artigos/29759/dano-existencial-nas-relacoes-detrabalho#ixzz3FIdGt3V2. Acesso em: 05 out 2014.
SANTOS, Francine Rampazzo. Dano existencial
nas relações de trabalho. 2013. 89p. Monografia
(Curso de Direito). Centro Universitário Univates.
Disponí­vel em: www.conteudojuridico.com.br.
Acesso em: 15 dez 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa
humana e direitos fundamentais na Constituição
Federal de 1988. 9ª ed. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2012.
SEVERO, Valdete Souto. Crise de paradigma no
Direito do Trabalho moderno: a jornada. Porto
Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2009A.
SOARES, Flaviana Rampazzo. Responsabilidade
civil por dano existencial. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2009.
SOUZA, Patrí­cia Borba de; MISAILIDIS, Mirta
Gladys Lerena Manzo de. O direito Fundamental
ao Lazer e a Dignidade Humana do Trabalhador
frente í  Economia sem Fronteiras. In: 10ª
Amostra Acadêmica UNIMEP, 23 a 25/10/2012
Disponí­vel em: http://www.unimep.br/phpg/mostraacademica/ anais/10mostra/5/170.pdf. Acesso em: 20 dez. 2014.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Constitucional do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005.

Published

2016-06-20