De Charles Ponzi à empresa avestruz master: a pirâmide financeira e o conceito de dano moral coletivo na jurisprudência do STJ
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.7075678Palavras-chave:
Direito e Economia. Contrato. Pirâmide Financeira. Proteção ao ConsumidorResumo
O italiano, radicado nos EUA e morto no Brasil, Charles Ponzi (1882-1949) inaugurou para o mundo moderno as chamadas pirâmides financeiras. Em geral as pirâmides financeiras constituem-se em um esquema de contratos financeiros, usualmente travestidos de contratos de compra e venda, com promessas de ganhos rápidos e elevadíssimos, cuja lucratividade se assegura pela inclusão de novos partícipes, em movimento sequencial e constante, até o seu inevitável exaurimento. Do primeiro caso havido nos EUA nos anos de 1920, ao recente julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 31.05.2016, acerca da empresa Avestruz Master no Brasil, percebe-se o quão mais complexa e sutil tornou-se a prática desta fraude coletiva, o que impõe a redobrada atenção por parte do Poder Judiciário, na busca da proteção ao consumidor. O presente artigo tem o escopo de analisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso mencionado da empresa Avestruz Master, em análise histórica e comparativa ao idealizador desta fraude: o italiano Charles Ponzi, no que tange à conceituação de dono moral coletivo decorrente das questões consumeristas.
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Referências
BRASIL. CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO 2002. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10406.htm > Acesso em 30.08.2022.
BRASIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Disponível em <http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm > Acesso em 30.08.2022.
BRASIL. Lei 1.251/51. Altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1521.htm > Acesso em 30.08.2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.250.582/MG. Recorrentes: Ramires Tosatti Júnior e Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Recorridos: Struthio Master Avestruzes Ltda, Ramires Tosatti Júnior, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Fabricio Silva Ferreira Tavares, Jerson Maciel Da Silva, Elisabete Helena Maciel Da Silva Almeida. Relator: Ministro Luís Felipe Salomão. Julgamento: 12/04/2016. <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp > Acesso em 30.08.2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 598.281/MG. Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Recorrido: Município De Uberlândia, Empreendimentos Imobiliários Canaã Ltda. Relator (designado): Ministro Teori Albino Zavascki. Julgamento: 02/05/2006. <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp > Acesso em 30.08.2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.819.993/MG. Recorrente: Ministério Público Federal, Recorrido: Goias Verde Alimentos Ltda. Relator: Ministro Herman Benjamin. Julgamento: 03/11/2020. <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp > Acesso em 30.08.2022.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.929.288/MG. Recorrentes: Banco do Brasil SA e Banco Bradesco SA, Recorrido: Ministério Público do Estado do Tocantins. Relatora: Ministra Nancy Andrigh. Julgamento: 22/02/2022. <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp > Acesso em 30.08.2022.
FILARDI, Rosemairie Adalardo. MARTINI, Isabela. Pirâmide Financeira. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais: RDB, São Paulo, v. 21, n. 80, p. 33-48, abr./jun. 2018. Disponível em <http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/122518 > Acesso em 30.08.20222.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. 4, 8ª ed., São Paulo: Edityora Saraiva, 2013.
LOPEZ, Teresa Ancona. O Dano Estético, 2ª ed, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de. Dano moral coletivo, 4ª ed, São Paulo: LTr, 2014.
NERY, Rosa Maria de Andrade, DONNINI, Rogério (coord.), Responsabilidade Civil, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
ROSENVALD, Nelson; TEIXEIRA NETO, Felipe (coord.), Dano moral coletivo. São Paulo: Editora Foco, 2018.
ROSENVALD, Nelson, FARIAS, Cristiano Chaves de, BRAGA NETTO, Felipe Peixoto, Curso de Direito Civil, vl. 3, 2ª ed., São Paulo: Editora Atlas, 2015.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Dano Moral. 5ª ed., São Paulo: Editora Juarez, 2007.
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