Artigo 10: AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELO REGISTRO DO TÍTULO: CARACTERÍSTICAS GERAIS
Palavras-chave:
AQUISIÇÃO, REGISTRO DO TÍTULO, ATOS CARTORíRIOSResumo
Antes de analisar os institutos normativos pertinentes ao registro de propriedade é importante tecer noções gerais sobre registro. A palavra registro tem suas origens no vocábulo latino medieval "registru", com possível influência do francês "régristre".Considerando algumas de suas variadas acepções, registro pode ser considerado como: "ato ou efeito de escrever ou lançar em livro especial";"instituição, repartição ou cartório onde se faz a inscrição ou a transcrição, de atos, fatos, títulos e documentos, para dar-lhes autenticidade e força de prevalecer contra terceiros" livro especial onde se registram certas ocorrências públicas ou particulares; ato que dá publicidade e autenticidade a atos jurídicos; "ato que dá eficácia erga omnes í aquisição, transferência ou extinção de direitos "o lançamento, a inscrição ou transcrição, integral ou por extrato, em livro apropriado, de certos fatos ou atos escritos, escrituras, títulos e documentos em geral" .
Biografia do Autor:
Mestre em Direito. Pós-Graduado em Direito Empresarial. Pós-graduado em Ciências Jurídico Empresariais. Pós-graduado em Ciências Jurídico Processuais. Especialização em Docência do Ensino Superior. Autor na área jurídica, colunista e articulistas em diversas revistas nacionais e internacionais. Autor dos Livros: (1) Curso de Direito Empresarial: Teoria geral e direito societário; (2) Legislação aplicável í Engenharia; (3) Propriedade Industrial. Conferencista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial. Colaborador na Rádio Justiça. Membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/DF. Ex-Presidente da Comissão Nacional de Direito Empresarial da ABA. Professor do Uniceub, do Unieuro, da Escola Superior de Advocacia ESA/DF e do Gran Cursos (Cursinho).
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