A política de equidade de gênero do CNJ e o princípio da paridade de participação
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.15061539Palavras-chave:
CNJ, Equidade de Gênero, Reconhecimento, Paridade de participaçãoResumo
O estudo objetiva investigar a equidade de gênero a partir da análise da política de alternância de gênero elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça, confrontando a referida política com a teoria do reconhecimento de Axel Honneth e com o princípio da paridade de participação de Nancy Fraser. Partindo da hipótese que a alteração do Regimento Interno do referido órgão não é capaz de promover isoladamente medidas equânimes de participação no Poder Judiciário, a pesquisa utilizará o método hipotético-dedutivo, com análise qualitativa de material bibliográfico. O resultado indica que a política de alternância de gênero formulada pelo CNJ, não é capaz de, isoladamente, garantir a participação equânime de homens e mulheres no âmbito do Poder Judiciário, sendo primordial que o órgão estabeleça medidas alternativas e complementares para o combate e repressão da discriminação contra as mulheres nas diversas camadas sociais, afastando-se de valores instituídos pela cultura dominante e aproximando-se de públicos plurais.
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