A autocomposição como instrumento de tutela dos direitos da personalidade na ação civil pública
Palavras-chave:
Ação civil pública. Autocomposição. Direitos da personalidade. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Tutela coletiva de direitos.Resumo
Os meios autocompositivos de solução de conflitos são conhecidos por seus inúmeros benefícios, todavia, ainda há muita discussão acerca de quais direitos podem ser tutelados por seus mecanismos. Tem-se, dessa forma, como objetivo da presente pesquisa, analisar se a autocomposição pode ser considerada um instrumento de tutela dos direitos da personalidade na ação civil pública, pois, pela natureza de tais direitos e de tal sistemática, entende-se que, respectivamente, são indisponíveis e de caráter público. A partir do método dedutivo e da metodologia bibliográfica e documental, utiliza-se da análise de diversas obras e artigos científicos, bem como da legislação brasileira no que se refere ao tema pesquisado. Conclui-se que, em razão da importância dos direitos da personalidade e do microssistema processual coletivo brasileiro composto pela Lei da Ação Civil Pública e do Código de Defesa do Consumidor, o uso da autocomposição como instrumento de tutela dos direitos da personalidade no âmbito da ação civil pública é capaz de efetivar esses direitos de forma mais satisfatória, célere e menos custosa, o que dá causa a inúmeras externalidades positivas à coletividade prejudicada em seus aspectos mais íntimos.
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