A SÚMULA 312 DO STJ E A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SOBRE OS PLANOS DE BENEFÍCIOS DAS EFPC
Palavras-chave:
Previdência Complementar. Direito do Consumidor. Entidades Fechadas e Abertas de Previdência Complementar. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade.Resumo
Este artigo tem como escopo analisar a não aplicação da Súmula 321 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) í s Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), que não possuem com seus participantes e assistidos uma relação de consumo, o que não justifica a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor – CDC.
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