O DANO EXISTENCIAL NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS À LUZ DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

UMA ANíLISE SOBRE O CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO

Autores

  • Laís Barros Mendes de Morais Faculdade Processus - DF
  • Dra. Dulce Teresinha Barros Mendes de Morais Faculdade Processus - DF

Palavras-chave:

Dano Existencial; Trabalhador; Dignidade da Pessoa Humana; Indenização.

Resumo

Este artigo teve por objetivo discutir o dano existencial nas relações trabalhistas í  luz do princí­pio constitucional da dignidade da pessoa humana. A investigação contemplou a análise sobre o cabimento de indenização em face do instituto da responsabilidade civil, que vemsendo reconhecida pelostribunais pátrios. São preceitos básicos da relação trabalhista, dentre outros, o direito í  existência digna, saúde, direitos de personalidade, direito ao descanso e ao lazer, os quais – aliados ao princí­pio da dignidade humana – expressam os principais direitos humanos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. O dano existencial é visto pela doutrina como instituto resultante de atitudes patronais que impedem a continuidade ou o recomeço de projetos de vida dos empregados. Conclui-se que cabe a indenização em face do dano existencial na relação trabalhista, ou seja, as empresas causadoras de danos í  existência do trabalhador podem e devem ser punidas com indenização a ser arbitrada pelo Poder Judiciário.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Laís Barros Mendes de Morais, Faculdade Processus - DF

Advogada, inscrita na OAB/DF sob o n. 39442; e-mail: [email protected].

Dra. Dulce Teresinha Barros Mendes de Morais, Faculdade Processus - DF

Doutora em Direito Público, pela Universidade Federal de Pernambuco; Mestre em Economia, pela Universidade de Brasília; Pós-Graduada Lato Sensu em Direito e Processo do Trabalho, pela Faculdade Processus, e em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho, pelo CEUB/CESAPE; Graduada em Direito, pela Universidade de Brasília; LetrasLicenciatura em Lí­ngua Portuguesa e respectiva Literatura, pela Universidade de Brasília; e Administração, pela Universidade de Brasília. Professora Doutora na Faculdade Processus, em Brasília, onde exerce a função de Coordenadora do Núcleo de TCC.

Referências

ALMEIDA NETO, Amaro Alves de. Dano existencial: a tutela da dignidade da pessoa humana. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 6, n. 24, out-dez, 2005.
ALMENARA, Janete Aparecida. TST aponta novo tipo de assédio: o dano existencial. Sorocaba: Jornal Cruzeiro do Sul. Caderno B, p. 004. Publicado em: 17 Fev 2014. Disponí­vel em:http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/531976/tst-aponta-novo-tipo-de-assedio-o-danoexistencial. Acesso em: 05 out 2014.
ARAÚJO, Francisco Rossal de. A saúde do trabalhador como direito fundamental (noBrasil). Revista Eletrônica do TRT4. Porto Alegre, 9ª ed., 2010. Disponí­vel em: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/consultas/jurisprudencia/revistaeletronica.Acesso em: 22 dez. 2014.
BELLOTI, Aline Carla Lopes. Indenização por dano existencial. Migalhas, 2014. Disponí­vel em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI207 483,51045 Indenizacaopordanoexistencial. Acesso em: 15 dez. 2014.
BOUCINHAS FILHO, Jorge Cavalcanti; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. O dano existencial e o direito do trabalho. In:
SCHLOSSMACHER, Henrique Francisco et al. Justiça do Trabalho. Porto Alegre: HS, 2013, n. 350, p. 25-43.
DELGADO, Maurí­cio Godinho. Curso de Direitodo Trabalho. 9ª ed. São Paulo: LTr, 2010.
. Duração do trabalho: o debate sobre a redução para 40 horas semanais. Revista Sí­ntese Trabalhista e Previdenciária, São Paulo, Ano XXII, n. 256, outubro, 2010.
FIÚZA, César. Direito Civil. 14ª ed. 2ª tir. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.
FROTA, Hidemberg Alves da. Noções fundamentais sobre o dano existencial. Revista Sí­ntese trabalhista e previdenciária. São Paulo:
IOB, 2010, v. 24, n. 284, p. 22-37.
GOLDSCHMIDT, Rodrigo; LORA, Ilse
Marcelina Bernardi. O dano existencial no
Direito do Trabalho. Teresina: Jus Navigandi,
abril 2014. Disponí­vel em:
http://jus.com.br/artigos/27899/o-danoexistencial-no-direito-dotrabalho#ixzz3FISLrY9y. Acesso em: 05 out
2014.
LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Direitos
Humanos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris,
2011.
MAIOR, Jorge Luiz Souto.Do direito í  desconexão
do trabalho. Revista do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 23, 2003, p.
1-21. Disponí­vel em
http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev
23Art17.pdf. Acesso em 31 out. 2014.
MARQUES, Rafael da Silva. Valor social do
trabalho: na ordem econômica, na Constituição
brasileira de 1988. São Paulo: LTr, 2007.
MARTINS, Sergio Pinto. Dano moral decorrente do
contrato de trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 2008.
MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do
trabalho e a saúde do trabalhador:
responsabilidades legais, dano material, dano
moral, dano estético. São Paulo: LTr, 2004.
OLIVEIRA, Márcio Batista de. O direito ao lazerna
formação do homem social. In: Âmbito Jurídico,
Rio Grande, XIII, n. 76, maio 2010. Disponí­velem:
<http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_ar
tigos_leitura&artigo_id=7406>. Acesso em jan.
2015.
PONTES, Hyran Pinheiro; GOMES, Daniela
Ibrahim. Dano existencial nas relações de
trabalho. Publicado em jul 2014. Teresina: Jus
Navigandi. Disponí­vel em:
http://jus.com.br/artigos/29759/dano-existencial-nas-relacoes-detrabalho#ixzz3FIdGt3V2. Acesso em: 05 out 2014.
SANTOS, Francine Rampazzo. Dano existencial
nas relações de trabalho. 2013. 89p. Monografia
(Curso de Direito). Centro Universitário Univates.
Disponí­vel em: www.conteudojuridico.com.br.
Acesso em: 15 dez 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa
humana e direitos fundamentais na Constituição
Federal de 1988. 9ª ed. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2012.
SEVERO, Valdete Souto. Crise de paradigma no
Direito do Trabalho moderno: a jornada. Porto
Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2009A.
SOARES, Flaviana Rampazzo. Responsabilidade
civil por dano existencial. Porto Alegre: Livraria do
Advogado, 2009.
SOUZA, Patrí­cia Borba de; MISAILIDIS, Mirta
Gladys Lerena Manzo de. O direito Fundamental
ao Lazer e a Dignidade Humana do Trabalhador
frente í  Economia sem Fronteiras. In: 10ª
Amostra Acadêmica UNIMEP, 23 a 25/10/2012
Disponí­vel em: http://www.unimep.br/phpg/mostraacademica/ anais/10mostra/5/170.pdf. Acesso em: 20 dez. 2014.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Constitucional do Trabalho. São Paulo: LTr, 2005.

Downloads

Publicado

2016-06-20