LIMITES DA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL PELA VIA DA INTERPRETAÇÃO JUDICIAL: UMA PROPOSTA DE CATALOGAÇÃO E DEFINIÇÃO

Autores

  • Me. Álvaro Osório do Valle Simeão Centro Universitário de Brasília, UniCEUB, Brasil; Faculdade Processus de Brasília, PROCESSUS, Brasil; Advocacia-Geral da União, AGU, Brasil.
  • Dr. Inocêncio Mártires Coelho Universidade de Brasília, UNB, Brasil; Centro Universitário de Brasília, UniCEUB, Brasil.

Palavras-chave:

Democracia. Constitucional. Hermenêutica. Mutação Constitucional. Limites

Resumo

No presente artigo, faz-se exposição acerca da existência ou não de limites para a tarefa de interpretar a Constituição. Ao final, partindo-se da premissa de que na democracia toda semiose é limitada, propõe-se uma catalogação e definição de limites para a mudança da Constituição pela via da interpretação, dividindo tais limites em principiológicos ou teleológicos e normativos ou semióticos.

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Biografia do Autor

Me. Álvaro Osório do Valle Simeão, Centro Universitário de Brasília, UniCEUB, Brasil; Faculdade Processus de Brasília, PROCESSUS, Brasil; Advocacia-Geral da União, AGU, Brasil.

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Piauí­ (1997) e é pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes - Rio de Janeiro (2004), além de Mestre em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília - Uniceub/DF (2008), cursa atualmente o o Doutorado em Direito, como aluno regular, na mesma instituição. Atualmente é professor de Direito Constitucional da Faculdade Processus de Brasília. Ocupa também o cargo de Advogado da União - Advocacia-Geral da União. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo e Processual, atuando principalmente nos seguintes temas: Teoria constitucional, Controle de constitucionalidade, Direito Eleitoral, Direito Administrativo Disciplinar, Constitucionalidade indí­gena e quilombola e Princí­pios regedores da Administração Pública.

Dr. Inocêncio Mártires Coelho, Universidade de Brasília, UNB, Brasil; Centro Universitário de Brasília, UniCEUB, Brasil.

Possui doutorado, obtido com distinção, na Universidade de Brasília. Atualmente, integra, em caráter permanente, o corpo docente do programa de pósgraduação -- mestrado e doutorado -- do UniCEUB. Tem experiência nas áreas de Filosofia do Direito e Direito Constucional, nas quais vem orientando disssertações de mestrado e teses de doutorado, além de publicar livros e artigos sobre esse âmbito de conhecimento do direito, em revistas e editoras reputadas de primeira linha. 

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Publicado

2019-08-30