BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A FLEXIBILIZAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Autores

Palavras-chave:

Depósito Recursal. Flexibilização. Justiça trabalhista.

Resumo

Este artigo trata da flexibilização do depósito recursal na justiça do trabalho. O problema investigado foi: o pagamento do depósito recursal prejudica o trabalhador que deveria proteger? Cogitou a hipótese: quando é identificada a hipossuficiência financeira da empresa demandada é viável a flexibilização do depósito recursal. O objetivo geral é analisar se a norma vigente prejudica o trabalhador. O artigo abordará a evolução histórica da justiça trabalhista, discorrerá sobre a finalidade e a natureza jurí­dica do depósito recursal e analisará sua possí­vel flexibilização. Em esfera particular, como operador da lei, a pesquisa elucida a origem e a eficácia deste instituto trabalhista. É relevante para a ciência, pois identifica o latente fator orgânico do direito. Promove, para a sociedade, a discussão da importância de medidas que estejam em consonância com as demandas sociais. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de 8 meses.

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Biografia do Autor

Alcebíades Melo Vilas Boas Neto, Faculdade Processus, Brasília, DF, Brasil.

Graduando em Direito pela Faculdade Processus. Alcebí­ades Melo Vilas Boas Neto. CV: http://lattes.cnpq.br/5129106341265753 Orcid: http://orcid.org/0000-0001-6729-0530. E-mail: [email protected]

João Carlos Gonçalves, Universidade de Brasília, UnB, DF, Brasil.

Mestrando em Ciências Contábeis pela UnB (DF), possui graduação em Ciências Contábeis pela Unisantos - Faculdade de Ciências Econômicas e Comerciais de Santos. Atualmente é consultor empresarial e professor do IBMEC e Faculdade Processus no DF, com MBA em Gestão de Empresas, cursado no INPG em 2003. Na Faculdade Processus, coordena o grupo de pesquisa "Aspectos contábeis e/ou financeiros da Políticas Públicas". CV: http://lattes.cnpq.br/9535681858709853. Orcid: http://orcid.org/0000-0001-5167-8135. E-mail: [email protected].

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Publicado

2020-07-30