VIABILIDADE DE POLÍTICAS PUBLICAS NO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVACAO DA NATUREZA - SNUC (LEI Nº 9.985/2000)

Autores/as

  • Dra. Alice Rocha da Silva Centro Universitário de Brasília, UniCEUB, Brasil
  • Júlia Santa Anna Mello Faculdade Processus - DF (BRASIL)

Palabras clave:

SNUC. Efetividade. Viabilidade. Polí­ticas Públicas. Gestão Participativa.

Resumen

O presente trabalho tem a intenção de trazer í  baila a importância das polí­ticas públicas constantes na Lei nº 9.985/2000 que discorre acerca do Sistema Nacional das Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Desde a sua promulgação, as unidades de conservação ambiental sofrem com problemáticas na criação, implementação e gestão, resultando na falta de efetividade das polí­ticas públicas. Frente a essas problemáticas, surge a necessidade de constatar quais as polí­ticas que estão sendo utilizadas e avaliar sua real viabilidade para o funcionamento de proteção de áreas dispostas na lei. Assim, faz-se necessária a utilização de outras polí­ticas, já previstas, como a governança participativa, que tem como base a educação ambiental e a resolução de conflitos com os povos tradicionais. Dessa forma, a governança participativa funciona como o eixo central, se mostrando como o instrumento mais viável para que as polí­ticas públicas nas unidades de conservação cumpram seu papel, para que a lei do SNUC logre êxito quanto ao que se propõe.

 

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Dra. Alice Rocha da Silva, Centro Universitário de Brasília, UniCEUB, Brasil

Doutora em DIREITO INTERNACIONAL ECONÔMICO pela Université d'Aix-Marseille III. Possui graduação em DIREITO pelo Centro Universitário de Brasília (2005), graduação em CIENCIA POLITICA pela Universidade de Brasília (2004), graduação em RELAÇÕES INTERNACIONAIS pela Universidade de Brasília (2004) e mestrado em DIREITO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelo Centro Universitário de Brasília (2006). Atualmente é professora no Centro Universitário de Brasília - UniCEUB e na Faculdade Processus. Tem experiência na área de Direito, Relações Internacionais e Ciência Politica, com ênfase em Direito Internacional Econômico e Direitos Humanos. 

Júlia Santa Anna Mello, Faculdade Processus - DF (BRASIL)

Graduada em Direito pela Faculdade Processus.

CV: http://lattes.cnpq.br/2294632556441641

Citas

ABRAHí­O, G. R. & ASMUS, M. L. (2017). A educação ambiental no fortalecimento da governança em unidades de conservação em áreas litorâneas. Disponí­vel em: <http://www.epea2017.ufpr.br/wp-content/uploads/2017/05/368-E6_S3-A-EDUCA%C3%87%C3%-83O-AMBIENTAL-NO-FORTALECIMENTODAGOVER-NAN%C3%87A-1.pdf>. Acesso em: 11 jun. 2019.

ANDRADE, Eduardo de Carvalho. Externalidades. In: BIDERMAN, Ciro; ARVATE, Paulo. Economia do setor público no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, pp. 16-33. LIMA, Amanda Fagundes. A importância de uma gestão sustentável em unidades de conservação: o caso do Parque Ecológico Altamiro de Moura Pacheco. 2010. 150 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Gestão Econômica do Meio Ambiente, Departamento de Economia, Universidade de Brasília, Brasília, 2010.

ANSELL, Chris; GASH, Alison. Collaborative governance in theory and practice. The Journal of Public Administration Research and Theory, vol. 18, n. 4, 2007.

APREMAVI. A participação da APREMAVI na viva mata 2012. Disponí­vel em: <https://apremavi-.org.br/a-participacao-da-apremavi-no-viva-mata-2012/>. Acesso em: 20 jun. 2019.

ARAUJO, S. M. V. G. Vinte e cinco anos da lei da Política nacional do meio ambiente. Biblioteca Digital da Câmera dos Deputados: Centro de Documentação e Informação, 2008. Disponí­vel em: <http://bd.camara.gov.br>. Acesso em: 07 jun. 2019.

_________. íreas protegidas e inclusão social: uma equação possí­vel em Políticas públicas de proteção da natureza no Brasil? Rio de Janeiro: Sinais Sociais, 2016.

BARBIERI, J.C. Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. São Paulo: Saraiva, 2007.

BARRAGíN, M. J. Política, gestión y litoral: una nueva visión de la gestión integrada de í reas litorales. Espanã: Tébar Flores, 2014

BENATTI, JOSE HEDER. Novos cadernos NAEA, vol. 2, nº 2, dezembro de 1999.

BIOBRASIL. Biodiversidade Brasileira. Número temático caça: subsí­dios para gestão de unidades de conservação e manejo de espécies n. 1, 2018. Disponí­vel em: <http://www.icmbio.gov.br/revista-eletronica/index.php/BioBR>. Acesso em: 11 jun. 2019.


BRASIL. CONSTITUIÇí­O FEDERAL, de 5 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponí­vel em: <http://www.senado.gov.br-/legislacao/const/>. Acesso em: 07 jun. 2019.

BRITO, Francisco. Corredores ecológicos: uma estratégia integradora na gestão de ecossistemas. 2. ed. rev. Florianópolis: UFSC, 2012.


CATTO, Ana Lúcia. Sistema Nacional de Unidades de Conservação: questões essenciais. Piracicaba: Piracicaba, 2006.

COHN, A. Estado, sociedade civil e a institucionalização da participação no Brasil: avanços e dilemas. In: Sí E SILVA, F.; LOPEZ, F.; PIRES, R. (Eds.). Estado, instituições e Democracia: democracia. Brasília: Ipea, 2010.


_________. Convenção sobre diversidade biológica – CDB: cópia do decreto legislativo n. 2, de 5 de junho de 1992. Brasília: MMA, 2000.

_________. Sistema de governança em unidades de conservação. Desenvolvimento do Meio Ambiente, v. 44, Edição especial: X Encontro Nacional de Gerenciamento Costeiro, fevereiro de 2018.


DA MOTA, Rosana Godinho. Convenção sobre diversidade biológica. Plano Estratégico 2011-2020. Revista de Direito da Cidade, vol. 05, nº 02.

DICK, Edilaine; DANIELI, Marcos Alexandre; ZANINI, Alanza Mara. Gestão participativa em unidades de conservação: uma experiência na Mata Atlântica. 1. ed. Santa Catarina: APREMAVI, 2012.

_________. DECRETO Nº 4.340, de 23 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da lei nº 9.985, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providencias. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_-03/decreto/2002/d4340.htm>. Acesso em: 07 jun. 2019.

KLIKSBERG, B. ¿Como reformar el estado para enfrentar los desafios socialies del 2000. In: Fórum Global Estado Democrático no Século XXI. Brasília: Comunicação Brasília, 2000.

_________. LEI Nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; altera as Leis nos 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, 11.284, de 2 de março de 2006, 9.985, de 18 de julho de 2000, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.357, de 19 de outubro de 2006, e 7.957, de 20 de dezembro de 1989; revoga dispositivos da Lei no 8.028, de 12 de abril de 1990, e da Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br-/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/-L11516.htm>. Acesso em: 10 jun. 2019.


_________. LEI Nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o artigo 225, §1º, inciso I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providencias. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/-L9985.htm>. Acesso em: 07 jun. 2019.


DIEGUES, A. C. O mito moderno da natureza intocada. São Paulo: Hucitec, 2001.

EMERSON, Kirk; NABATCHI, Tina; BALOGH, Stephen. An integrative framework for collaborative governance. Journal of Public Administration Research and Theory, Volume 22, Issue 1, January 2012, p. 29. Disponí­vel em: <https://doi.org/10.1093/jopart/mur011>. Acesso em: 11 jun. 2019.

EMERTON, Lucy.; BISHOP, Joshua.; THOMAS, Lee. Sustainable financing of protected areas: a global review of challenges and options. (Best Practice Protected Area Guidelines Series, 13) Gland, Switzerland and Cambridge, UK: IUCN, 2006.


ESTY, Daniel C. IVANOVA, Maria H. Governança ambiental global: opções e oportunidades; São Paulo: Senac, 2005, p. 301

FERREIRA, Leila da Costa. A questão ambiental: sustentabilidade e Políticas públicas no Brasil. São Paulo: Boitempo, 1998.

FREY, K. Governança interativa: uma concepção para compreender a gestão pública participativa? In: Revista Política & Sociedade. Florianópolis: UFSC, n. 5, 2004.


GELUDA, Leonardo; et al. Desvendando a compensação ambiental: aspectos jurídicos, operacionais e financeiros. Rio de Janeiro: Funbio, 2015.

GIAMBIAGI, Fabio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças públicas: teoria e prática no Brasil. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.


GODOY, Larissa Ribeiro da Cruz; LEUZINGER, Márcia Dieguez. O financiamento dos sistemas nacionais de unidades de conservação no Brasil. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 52, n. 206 abr/jun, 2015.

GRABNER, MARIA Luiza. Territórios de povos e comunidades tradicionais e as unidades de conservação de proteção integral: alternativas para o asseguramento de direitos socioambientais / 6. Brasília: MPF, 2014.
GRAZIA BORRINI-FEYERABEND. Governança de áreas protegidas: da compreensão í  ação. (Diretrizes para melhores práticas em áreas protegidas n. 20). Suí­ça: Uicn, 2013.


LEUZINGER, M. D. Natureza e cultura: unidade de conservação de proteção integral e as populações tradicionais e residentes. Curitiba, Letra da Lei, 2009.

_________. A gestão compartilhada de áreas protegidas como instrumento de compatibilização de direitos. Revista de informação legislativa: RIL, v. 53, n. 211, jul./set. 2016.


FUNBIO. Fundo Brasileiro para a Biodiversidade. Relatório Anual 2015. Disponí­vel em: <https://www.funbio.org.br/wp-content/uploads/2017/09/Funbio_Relat%C3%-B3rio-Anual_2015_-Portugu%C3%AAs.pdf>. Acesso em: 07 jun. 2019.

HAUFF, Shirley N. Alternativas para a manutenção das unidades de conservação da Caatinga. PNUD / GEF-Caatinga, 2010.

IBAMA. Gestão Participativa em Unidades de Conservação: guia do conselheiro. Rio de Janeiro, 2007.

IBAMA e WWF- Brasil. Efetividade de gestão das unidades de conservação Federais do Brasil. Edições IBAMA, 2007.

ICMBio. Educação ambiental em unidades de conservação: 2016 ações voltadas para comunidades escolares no contexto da gestão pública da biodiversidade. Disponí­vel em: <http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao-/publicacoes/publicacoesdiversas/DCOM_ICMBio_educacao_ambiental_em_unidades_de_conservacao.pdf>. Acesso em: 11 jun. 2019.

_________. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Instrução Normativo nº 02, de 18 de setembro de 2007. Diário Oficial da União, Seção I, 182, 20/09/2007.

_________. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Relatório de Gestão 2010 do Instituto Chico Mendes, 2010.

_________. Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Relatório de Gestão 2012 do Instituto Chico Mendes, 2012.

IRVING, M. A. (Org.). íreas protegidas e inclusão social: construindo novos significados. Rio de Janeiro, Aquarius, 2007.

LOUREIRO, C.F.B. e CUNHA, C. C. Educação ambiental e gestão participativa de unidade de conservação: elementos para se pensar a sustentabilidade democrática. Ambiente e Sociedade. XI (2). 2008.


MEDEIROS, Rodrigo, et al. Contribuição das unidades de conservação brasileiras para a economia nacional: sumário executivo. Brasília: UNEP/WCMC, 2011.

MENDONÇA, F.; TALBOT, V. Participação social na gestão de unidades de conservação: uma leitura sobre a contribuição do Instituto Chico Mendes. Biodiversidade Brasileira, 4(1), 211-234, 2014.

MERCADANTE, M. Uma década de debate e negociação: a história da elaboração da Lei do SNUC. In: BENJAMIN, A.H. (org.) Direito ambiental das áreas protegidas. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.


MILARÉ, E. Direito do ambiente. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Cadastro Nacional de Unidade de Conservação, 2014 a. Disponí­vel em: <www.mma.gov.br/cadastro_uc>. Acesso em: 07 jun. 2019.

MOURA, Adriana Maria Magalhães de. Governança ambiental no Brasil: instituições, atores e Políticas públicas. IPEA. Brasília: Ipea, 2016.

MORSELLO, Carla. íreas protegidas públicas e privadas: seleção e manejo. São Paulo: Annablume - Fapesp, 2001.

OLIVEIRA, Daniela. Estratégia do programa áreas protegidas da Amazônia para avaliar a efetividade das unidades de conservação. Política e Gestão Ambiental. Brasília: UnB, 2016.

PADUA, M. T. J. Do sistema nacional de unidade de conservação. In: R. Medeiros e F.F. S. Araújo (Org.). Dez anos do sistema de nacional de unidade de conservação de natureza: lições do passado, realizações presentes e perspectivas para o futuro. Brasília: MMA, 2011.

PEREIRA, Polyana Faria; SCARDUA Fernando Paiva. Espaços territoriais especialmente protegidos: conceito e implicações Jurídicas. Ambient. soc. [Internet]. June [cited, June 06], 2019.

PICOLI, Rosângela Laura. Sistema nacional de unidades de conservação: gastos efetivos e gastos necessários para garantir a conservação dos benefí­cios sociais da biodiversidade brasileira. 2011. 134 f. Dissertação (Mestrado). Curso de Gestão Econômica do Meio Ambiente, Departamento de Economia, Universidade de Brasília: Brasília, 2011.

_________. Pilares para a sustentabilidade financeira do SNUC. 2. ed. Brasília: MMA, 2009.

PORTO-GONÇALVES, Carlos Walter e ALENTEJANO, Paulo Roberto Raposo. A reconfiguração da questão agrária e a questão das territorialidades. Disponí­vel em: <https://www.alainet.-org/pt/active/47807>. Acesso em: 11 jun. 2019.

PRATES, A. P. L & SOUSA, N. Panorama das áreas protegidas no Brasil. In: BENSUSAN, N. & PRATES, A. P. L. (editoras). A diversidade cabe na unidade? íreas Protegidas no Brasil. Editora IEB Mil Folhas, 2014.

PRATES, Ana Paula; BENSUNSAN, Nurit. A diversidade cabe na unidade: áreas protegidas no Brasil. Brasília: IEB, 2014.

_________. Quarto relatório nacional para a convenção sobre diversidade biológica. Brasília: MMA, 2010.

QUINTAS, J. S. Introdução í  gestão ambiental pública. 2. ed. (Coleção Meio Ambiente. Série Educação ambiental, 5). Brasília: Ibama, 2006.


RANIERI, Victor Eduardo Lima; et al. Passado, presente e futuro do sistema nacional de unidades de conservação: uma sí­ntese dos resultados do seminário nacional. In: MEDEIROS, Rodrigo; ARAÚJO, Fábio França Silva (Org.). Dez anos do sistema nacional de conservação da natureza: lições do passado, realizações presentes e perspectivas para o futuro. Brasília: MMA, 2011.

_________. Reserva da biosfera. Disponí­vel em: <http://www.mma.gov.br-/biomas/caatinga/reserva-da-biosfera.html>. Acesso em: 10 jun.


RODRIGUES, Camila Gonçalves de Oliveira. O uso público nos parques nacionais: a relação entre as esferas pública e privada na apropriação da biodiversidade. Brasília: Universidade de Brasília, 2009.

RUBIN, I. The politics of public budgeting: getting and spending, borrowing and balancing. New Jersey: Chatham House Publishers, Inc. 1997.

SANTILLI, Juliana. Socioambientalismo e novos direitos: proteção jurí­dica í  diversidade biológica e cultural. São Paulo: Petrópolis, 2005.

SANTILLI, M. A Cilada corporativa em terras indí­genas e unidades de conservação da natureza: o desafio das sobreposições. RICARDO, Fany (Org.). São Paulo: Instituto socioambiental, 2014.

SANTOS, Milton & SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no iní­cio do século XXI. São Paulo: Record, 2001.

SANTOS, A. S. R dos. Educação ambiental e o poder público. Disponí­vel em: <http://www.-aultimaarcadenoe. com.br/educacao-ambiental-3, 2000>. Acesso em: 20 mar. 2014.


SCARDUA, Fernando Paiva, & BURSZTYN, Maria Augusta Almeida. Descentralização da Política ambiental no Brasil. Sociedade e Estado, 2003.

SCDB. Secretariado da convenção sobre diversidade biológica. Panorama da biodiversidade global. 3. ed. Brasília: Ministério do Meio Ambiente (MMA), 2010.

_________. Sistema de governança em unidades de conservação. Desenvolvimento do Meio Ambiente, v. 44, Edição especial: X Encontro Nacional de Gerenciamento Costeiro, fevereiro de 2018.

SILVA, Luis Antonio Machado da.; ZICCARDI, Alí­cia. Notas para uma discussão sobre "movimentos sociais urbanos". Cadernos Ceru, (13):79-95, set. 1980.

SORRENTINO, M. et al. Educação ambiental como Política pública. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 31, n. 2, 2005.

SOUZA, João Vitor Campos. Congresso mundiais de parques nacionais da UICN (1962- 2003): registros e reflexões sobre o surgimento de um novo paradigma para a conservação da natureza. Brasília, 2013.

SVAMPA, M. Los nuevos conflictos territoriales: el escamoteo de la cuestión, 2008. Disponí­vel em: <https://www.cetri.be/Los-nuevos-conflictos?lang=fr>. Acesso em: 11 jun. 2019.

TCU. Relatório de Auditória Operacional. Governança das unidades de conservação do bioma Amazônia, 2013.

UNIDADE DE CONSERVAÇí­O NO BRASIL. Programa ARPA. Disponí­vel em: <https://uc.socio-ambiental.org/programas/arpa>. Acesso em: 10 jun. 2019.

W.W.F. Subsí­dios para discussão: workshop diretrizes Políticas para unidades de conservação. Brasília, novembro de 1994.

WALLS, Margaret. Will Philanthropy Solve Park Funding Problems? Not Likely. 2014a. Disponí­vel em: <www.rff.org/blog/2014/will-philanthropy-solve-paci-funding-problems-not-likely>. Acesso em: 10 jun. 2019.

WANNA, John. Collaborative governance: a new era of public policy in Australia? Janine O"™Flynn, 2008.

WATSON, James E. M. et al. The performance and potential of protected areas. Nature, v. 515, n. 7525, p. 67-73, 5 nov. 2014. Springer Nature. Disponí­vel em: <http://dx.doi.org/10.1038-/nature13947.l>. Acesso em: 10 jun. 2019.

Publicado

2019-12-28

Cómo citar

da Silva, D. A. R., & Anna Mello, J. S. (2019). VIABILIDADE DE POLÍTICAS PUBLICAS NO SISTEMA NACIONAL DAS UNIDADES DE CONSERVACAO DA NATUREZA - SNUC (LEI Nº 9.985/2000). Revista Processus De Políticas Públicas Y Desarrollo Social, 1(2), 71–107. Recuperado a partir de https://periodicos.processus.com.br/index.php/ppds/article/view/176