Humanization in legal learning: recent reforms in the education of the law and the inclusion of autocompositive disciplines

Authors

Keywords:

Conflict self-composition, Legal education, Humanization of law professionals

Abstract

This article aims to address the main reflexes of the recent changes that introduced the mandatory study of self-composed disciplines in the curricular matrices of Law courses in the country. The research problem aims to answer the following question: what are the main reflexes that can be identified in the academic training of legal professionals, given the introduction of the mandatory study of disciplines that deal with consensual forms of conflict resolution in law courses (self-composition) ? And, are the pedagogical aspects associated with this theme? The approach method is hypothetical-deductive, and data collection is done through primary and secondary sources. The conclusion affirmed the hypothesis raised, showing that the legal professional needs to be humanistically trained so that access to justice is ensured in a broad sense.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Camila Silveira Stangherlin, University of Santa Cruz do Sul

[Lattes]
Bacharel em Direito pela URI Santiago; Licenciada em Formação Pedagógica para Professores pelo IFFar; Especialista em Direito Processual Civil; Mestre em Direito pela URI Santo Ângelo; Doutora em Direito pela UNISC. Atua como Oficial Técnico Temporário – Assessora de Apoio para Assuntos Jurídicos no Exército Brasileiro.

References

BOURDIEU, Pierre. Capital cultural, escuela y espacio social. 1ª Ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2014.

BRASIL. Constituição de 1824. Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35041-25-marco-1824-532540-publicacaooriginal-14770-pl.html. Acesso em 05 jul 2023.

BRASIL. CNE. Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências.

Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces09_04.pdf. Acesso em: 17 jun 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de Novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/resolucao/resolucao_125_29112010_11032016162839.pdf. Acesso em 14 jul 2023.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Disponível em: www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55640393/d01-2018-12. Acesso em 27 jun 2023.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2022. Conselho Nacional de Justiça. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf. Acesso em: 10 jul 2023.

DENARDI, Eveline Gonçalves; FLORÊNCIO FILHO, Marco Aurélio. A metodologia da pesquisa nos cursos de direito: uma análise crítica. Revista da Faculdade Mineira de Direito. V . 20, n.40 (2017), 91-117.

DURKHEIM, Émile. Educação e sociologia. São Paulo: Edições Melhoramentos, 2010.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. 14 Ed. Rev. Atual. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de Metodologia Científica. 5ª Ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MACIEL, Richard Crisóstomo Borges. Ensino jurídico positivista e pedagogia de Warat. Curitiba:Juruá, 2017.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 9ª Ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2004.

NALINI, José Renato. A rebelião da toga. Campinas, SP: Millennium Editora, 2008.

RODRIGUES, Alberto Tosi. Sociologia da Educação. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2011.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. Coimbra: Almedina, 2015.

SANTOS, André Leonardo Copetti; MORAIS, José Luis Bolzan de. O ensino jurídico e a formação do bacharel em Direito: diretrizes político-pedagógicas do curso de Direito da Unisinos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SPENGLER, Fabiana Marion. SPENGLER NETO, Theobaldo. A (des) institucionalização da mediação pelo Poder Judiciário brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 3. Setembro a Dezembro de 2018, pp. 251-275.

SPENGLER, Fabiana Marion. Da jurisdição à mediação: por uma outra cultura no tratamento de conflitos. 2ª Ed. Ijuí: Editora Unijuí, 2016.

TOURAINE, Alain. Um novo paradigma: para compreender o muno de hoje. Tradução de Gentil Avelino Titton. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.

WARAT, Luis Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos. 2ª Ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 1985.

WARAT, Luis Alberto. Epistemologia e ensino do direito: o sonho acabou. Florianópolis: Boiteux, 2004.

WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. 2ª edição, Rio de Janeiro, Zahar, 1971.

Published

2024-02-28

How to Cite

Stangherlin, C. S. (2024). Humanization in legal learning: recent reforms in the education of the law and the inclusion of autocompositive disciplines . Processus Journal of Public Policy and Social Development, 6(11), e111049. Retrieved from https://periodicos.processus.com.br/index.php/ppds/article/view/1049

ARK