A celebração dos contratos de compra e venda eletrônicos à luz do provimento n. 100 do conselho nacional de justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.8125518

Palavras-chave:

Contratos. Compra e Venda. Ato notarial eletrônico. Serventias extrajudiciais.

Resumo

O presente artigo analisa as novidades trazidas pelo Provimento n. 100, de 26 de maio de 2020, no que tange à sua aplicação aos contratos de compra e venda, especialmente sobre a possibilidade de realização do ato por meio eletrônico ou pela forma híbrida. Investigou-se as inovações legislativas referentes aos contratos de compra e venda e suas consequências para a facilitação de acesso à modalidade eletrônica. Cogitou-se hipótese de que o Provimento n. 100 do CNJ permite que a escritura pública do contrato de compra e venda seja realizada de forma eletrônica, por meio de assinatura eletrônica das partes, bem como que o ato não seja celebrado de maneira simultânea, ou seja, as partes não precisam comparecer na videoconferência no mesmo momento, o que permite ainda que o ato eletrônico seja realizado em seu formato híbrido. O trabalho objetivou verificar os impactos para os demais atos eletrônicos sobre esse formato eletrônico e híbrido. Pretendeu-se também averiguar quais os impactos para a sociedade; seus benefícios e quais os requisitos estabelecidos pelo Provimento n. 100 para tal realização. Este trabalho é importante em uma perspectiva social pois possibilita uma nova ferramenta de exercício de direito dos cidadãos aos serviços das serventias extrajudiciais brasileiros.

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Biografia do Autor

Gabriella Silva dos Santos, Centro Universitário UniProcessus

[Lattes] 

Graduação em Direito pelo Centro Universitário UniProcessus. Especialização em Advocacia consultiva pela Faculdade Legale, FALEG, Brasil.

Ana Carolina Borges de Oliveira, Centro Universitário UniProcessus

[Lattes]

Advogada nas áreas do Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Constitucional e Direito Digital. Professora do Curso de Direito na UniProcessus. Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília, UniCEUB. Especialista em Contratos e Responsabilidade Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB.

Jonas Rodrigo Gonçalves Gonçalves, Universidade Católica de Brasília

[Lattes]

Doutor em Psicologia; Mestre em Ciência Política (Direitos Humanos e Políticas Públicas); Licenciado em Filosofia e Letras (Português e Inglês); Especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Administrativo, em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista, entre outras especializações. Professor do UniProcessus (DF)eda Facesa (GO).

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Publicado

2023-07-07

Como Citar

Santos, G. S. dos, Oliveira, A. C. B. de, & Gonçalves, J. R. G. (2023). A celebração dos contratos de compra e venda eletrônicos à luz do provimento n. 100 do conselho nacional de justiça. Revista Processus De Políticas Públicas E Desenvolvimento Social, 5(10), 32–44. https://doi.org/10.5281/zenodo.8125518

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