NOVAS ESTRUTURAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.5121885

Palavras-chave:

Novas Formas de Trabalho, Plataformas Digitais, Proteção Constitucional

Resumo

O presente estudo procura demonstrar que o enigma da proteção jurídica no campo do trabalho, na era contemporânea, demanda um olhar crítico, que transcenda responder à questão sobre se a trabalhadora e o trabalhador vinculados a plataformas digitais são ou não protagonistas de uma relação contratual específica, qual seja, a empregatícia. O que se poderia denominar de cidadania regulada tensiona os dados do presente, isso porque longe de uma sociedade do emprego, nota-se a reformulação do mercado de trabalho com emergência de situações laborais não necessariamente inseríveis nas situações-tipo de um contrato específico. Novas formas de trabalho e de trabalhar, todavia, não indicam o anacronismo das normas trabalhistas quando percebidas numa perspectiva de princípios. As demandas por proteção revelam que estão recolocados, no novo mundo do trabalho, velhos dilemas sobre a proteção jurídica que possa ser indutora de igualdade.

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Biografia do Autor

Noemia Aparecida Garcia Porto, Faculdade Processus, DF, Brasil

Juíza do Trabalho (TRT/10 Região). Doutora e Mestre em Direito, Estado e Constituição (UnB). Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA – biênio 2019-2021). Professora universitária (Faculdade Processus/DF).

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Publicado

2021-07-22

Como Citar

Porto, N. A. G. (2021). NOVAS ESTRUTURAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO. Revista Processus De Políticas Públicas E Desenvolvimento Social, 3(5), 18–34. https://doi.org/10.5281/zenodo.5121885