NOVAS ESTRUTURAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.5121885Palavras-chave:
Novas Formas de Trabalho, Plataformas Digitais, Proteção ConstitucionalResumo
O presente estudo procura demonstrar que o enigma da proteção jurídica no campo do trabalho, na era contemporânea, demanda um olhar crítico, que transcenda responder à questão sobre se a trabalhadora e o trabalhador vinculados a plataformas digitais são ou não protagonistas de uma relação contratual específica, qual seja, a empregatícia. O que se poderia denominar de cidadania regulada tensiona os dados do presente, isso porque longe de uma sociedade do emprego, nota-se a reformulação do mercado de trabalho com emergência de situações laborais não necessariamente inseríveis nas situações-tipo de um contrato específico. Novas formas de trabalho e de trabalhar, todavia, não indicam o anacronismo das normas trabalhistas quando percebidas numa perspectiva de princípios. As demandas por proteção revelam que estão recolocados, no novo mundo do trabalho, velhos dilemas sobre a proteção jurídica que possa ser indutora de igualdade.
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