A humanização no aprendizado jurídico: as recentes reformas no ensino do Direito e a inclusão das disciplinas autocompositivas
Palavras-chave:
Autocomposição de conflitos, Conflito, Disciplinas autocompositivas, Ensino jurídico, Humanização dos profissionais de DireitoResumo
O presente artigo tem por objetivo abordar os principais reflexos das recentes alterações que introduziram o estudo obrigatório das disciplinas autocompositivas nas matrizes curriculares dos cursos de Direito no país. O problema de pesquisa visa responder: quais os principais reflexos que podem ser identificados na formação acadêmica dos profissionais jurídicos, diante da introdução do estudo obrigatório de disciplinas que tratam sobre as formas consensuais de solução de conflitos nos cursos de Direito (autocomposição)? E, os aspectos pedagógicos associam-se a essa temática? O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, e, o levantamento de dados se faz por meio de fontes primárias e secundárias. A conclusão afirmou a hipótese suscitada, evidenciando que o profissional de Direito necessita estar humanisticamente capacitado para que o acesso à justiça seja assegurado em sentido amplo.
Downloads
Referências
BOURDIEU, Pierre. Capital cultural, escuela y espacio social. 1ª Ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2014.
BRASIL. Constituição de 1824. Constituição Política do Império do Brasil, elaborada por um Conselho de Estado e outorgada pelo Imperador D. Pedro I, em 25.03.1824. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35041-25-marco-1824-532540-publicacaooriginal-14770-pl.html. Acesso em 05 jul 2023.
BRASIL. CNE. Resolução CNE/CES nº 9, de 29 de setembro de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rces09_04.pdf. Acesso em: 17 jun 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de Novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/atos_normativos/resolucao/resolucao_125_29112010_11032016162839.pdf. Acesso em 14 jul 2023.
BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CES nº 5, de 17 de dezembro de 2018. Disponível em: www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55640393/d01-2018-12. Acesso em 27 jun 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2022. Conselho Nacional de Justiça. Brasília: CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/09/justica-em-numeros-2022-1.pdf. Acesso em: 10 jul 2023.
DENARDI, Eveline Gonçalves; FLORÊNCIO FILHO, Marco Aurélio. A metodologia da pesquisa nos cursos de direito: uma análise crítica. Revista da Faculdade Mineira de Direito. V . 20, n.40 (2017), 91-117.
DURKHEIM, Émile. Educação e sociologia. São Paulo: Edições Melhoramentos, 2010.
FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. 14 Ed. Rev. Atual. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de Metodologia Científica. 5ª Ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MACIEL, Richard Crisóstomo Borges. Ensino jurídico positivista e pedagogia de Warat. Curitiba:Juruá, 2017.
MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. 9ª Ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2004.
NALINI, José Renato. A rebelião da toga. Campinas, SP: Millennium Editora, 2008.
RODRIGUES, Alberto Tosi. Sociologia da Educação. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2011.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Para uma revolução democrática da justiça. Coimbra: Almedina, 2015.
SANTOS, André Leonardo Copetti; MORAIS, José Luis Bolzan de. O ensino jurídico e a formação do bacharel em Direito: diretrizes político-pedagógicas do curso de Direito da Unisinos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
SPENGLER, Fabiana Marion. SPENGLER NETO, Theobaldo. A (des) institucionalização da mediação pelo Poder Judiciário brasileiro. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP. Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 3. Setembro a Dezembro de 2018, pp. 251-275.
SPENGLER, Fabiana Marion. Da jurisdição à mediação: por uma outra cultura no tratamento de conflitos. 2ª Ed. Ijuí: Editora Unijuí, 2016.
TOURAINE, Alain. Um novo paradigma: para compreender o muno de hoje. Tradução de Gentil Avelino Titton. Petrópolis, RJ: Vozes, 2006.
WARAT, Luis Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos. 2ª Ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 1985.
WARAT, Luis Alberto. Epistemologia e ensino do direito: o sonho acabou. Florianópolis: Boiteux, 2004.
WEBER, Max. Ensaios de Sociologia. 2ª edição, Rio de Janeiro, Zahar, 1971.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
ARK
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Processus de Políticas Públicas e Desenvolvimento Social
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional.