A humanização no aprendizado jurídico: as recentes reformas no ensino do Direito e a inclusão das disciplinas autocompositivas

Autores

Palavras-chave:

Autocomposição de conflitos, Conflito, Disciplinas autocompositivas, Ensino jurídico, Humanização dos profissionais de Direito

Resumo

O presente artigo tem por objetivo abordar os principais reflexos das recentes alterações que introduziram o estudo obrigatório das disciplinas autocompositivas nas matrizes curriculares dos cursos de Direito no país. O problema de pesquisa visa responder: quais os principais reflexos que podem ser identificados na formação acadêmica dos profissionais jurídicos, diante da introdução do estudo obrigatório de disciplinas que tratam sobre as formas consensuais de solução de conflitos nos cursos de Direito (autocomposição)? E, os aspectos pedagógicos associam-se a essa temática? O método de abordagem é o hipotético-dedutivo, e, o levantamento de dados se faz por meio de fontes primárias e secundárias. A conclusão afirmou a hipótese suscitada, evidenciando que o profissional de Direito necessita estar humanisticamente capacitado para que o acesso à justiça seja assegurado em sentido amplo.

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Biografia do Autor

Camila Silveira Stangherlin, Universidade de Santa Cruz do Sul

[Lattes]
Bacharel em Direito pela URI Santiago; Licenciada em Formação Pedagógica para Professores pelo IFFar; Especialista em Direito Processual Civil; Mestre em Direito pela URI Santo Ângelo; Doutora em Direito pela UNISC. Atua como Oficial Técnico Temporário – Assessora de Apoio para Assuntos Jurídicos no Exército Brasileiro.

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Publicado

2024-02-28

Como Citar

Stangherlin, C. S. (2024). A humanização no aprendizado jurídico: as recentes reformas no ensino do Direito e a inclusão das disciplinas autocompositivas. Revista Processus De Políticas Públicas E Desenvolvimento Social, 6(11), e111049. Recuperado de https://periodicos.processus.com.br/index.php/ppds/article/view/1049

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