SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO: SUA INEFICÁCIA E AS CONSEQUÊNCIAS PARA O DETENTO E A SOCIEDADE FRENTE À RESSOCIALIZAÇÃO
Resumo
O tema deste artigo é o Tribunal do Júri, uma análise da mídia nas decisões do conselho de sentença no Tribunal do Júri. Investigou o alcance da influência midiática nas decisões do conselho de sentença, onde são julgados crimes dolosos contra a vida, inseridos na legislação jurídica do Código Penal. O objetivo geral é ponderar o quanto isso pode ser prejudicial para a formação da decisão dos jurados que têm a posse de uma decisão que pode mudar para sempre a vida do réu em julgamento. Do ponto de vista jurídico, a forma como a informação é levada ao público e aos jurados causa uma impressão exagerada que pode diferir da realidade, pois no momento do repasse da informação há fatos e não certezas, e para obter um resultado, ou um crivo de julgamento, é necessária a completa análise do processo, observando os princípios constitucionais de todos os cidadãos, bem como os princípios processuais penais que fundamentam o Tribunal do Júri. Do ponto de vista social, deve haver maior prudência ao tratar de assuntos de processos que estão em julgamento, pois se presume inocente todo aquele não tem uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Nesse sentido, o cuidado deve ser maior no repasse de informações, objetivando cautela na formação da opinião dos futuros jurados, evitando que tenham decisões baseadas em influências midiáticas e sociais, pois os crimes dolosos constituem em seu tipo penal condutas altamente reprováveis. Trata-se de uma pesquisa qualificativa teórica com duração de seis meses.
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