O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A POSSIBILIDADE DE DANO MORAL POR INFIDELIDADE VIRTUAL, ENTRE PESSOAS CASADAS OU EM UNIÃO ESTÁVEL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.4818017

Resumo

O tema deste artigo é: "O ordenamento jurí­dico Brasileiro e a possibilidade de dano moral por infidelidade virtual, entre pessoas casadas ou em união estável". Investigou-se o seguinte problema: "Como o Ordenamento Jurí­dico lida e analisa a existência de infidelidade virtual e quais consequências jurí­dicas, dentro do instituto do casamento e união estável poderão ser aplicadas ao dano moral?" O objetivo geral é: Analisar se existem precedentes para indenização por danos morais í  ví­tima que sofreu lesões ao seu direito de personalidade. Este trabalho é importante para o operador do Direito e a Ciência de forma geral, pois devido í  falta de estudos aprofundados sobre o tema, vem sendo um assunto delicado quanto í  doutrina, pois não existe uma corrente que seja seguida reiteradamente pelos legisladores e a doutrina em geral. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses. Em virtude dos argumentos apresentados ao longo desta pesquisa, conclui-se que: a quebra abrupta de compromisso entre cônjuges pode gerar prejuí­zos, causar traumas, dor e problemas psicológicos severos ao cônjuge ofendido, tendo como consequência a separação o pedido de divorcio e a petição da reparação de danos, nesse caso entra a figura do dano moral, o qual é indenizável a partir da comprovação da culpa por um ato ilí­cito.

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Biografia do Autor

Romeu Felix Menin Junior, Instituto Federal de Brasília, IFB, DF, Brasil

Especialista em Direito do Trabalho, em Direito Tributário, em Metodologia do Ensino de História e Geografia. Estudante de Geografia e Controle Ambiental. Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão Ambienta

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Publicado

2021-01-22

Como Citar

Junior, R. F. M. (2021). O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A POSSIBILIDADE DE DANO MORAL POR INFIDELIDADE VIRTUAL, ENTRE PESSOAS CASADAS OU EM UNIÃO ESTÁVEL. Revista Processus Multidisciplinar, 2(3), 01–17. https://doi.org/10.5281/zenodo.4818017