A DEFENSORIA PÚBLICA E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA

Autores

Resumo

Trata-se da resenha do seguinte artigo: A defensoria pública como garantia constitucional processual de acesso í  justiça na América do Sul. O presente estudo é de autoria de Alberto Carvalho Amaral e Antonio Henrique Graciano Suxberger, tendo sido publicado no periódico Revista Brasileira de Polí­ticas Públicas. Ano VI, Vol. VI, n.2, p.117-131, 2016.

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Biografia do Autor

Isabela Maria de Melo, Faculdade Processus, DF, Brasil

Graduanda em Direito pela Faculdade Processus, DF, Brasil. Graduada em Administração de Empresas pela Faculdade Anhanguera de Brasília. http://lattes.cnpq.br/7898357466826474. Orcid: http://orcid.org/0000-0002-8939-9956. E-mail: [email protected]Participante do grupo de pesquisa Defensoria Pública e Acesso í  Justiça, sob coordenação do professor Msc. Alberto Carvalho Amaral. Lattes: http://lattes.cnpq.br/4335413036294656. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-6117-865X.

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Publicado

2020-10-20

Como Citar

Melo, I. M. de. (2020). A DEFENSORIA PÚBLICA E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA. Revista Processus Multidisciplinar, 1(2), 84–89. Recuperado de https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/257