Resenha do artigo intitulado “Responsabilidade Civil e os Danos Existenciais nos Contratos de Adesão”
Review of the article entitled “Civil Liability and Existential Damages in Contracts of Adhesion”
Palavras-chave:
Responsabilidade civil, Contratos de adesão, Danos existenciais, Consumidor, Dignidade humanaResumo
Esta é uma resenha do artigo intitulado “Responsabilidade Civil e os Danos Existenciais nos Contratos de Adesão”. Este artigo é de autoria de: Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do Amaral, Ana Flávia Costa Sordi e Desirée Silva Nascimento. O artigo aqui resenhado foi publicado no periódico “Revista Brasileira De Direito Civil”, no vol. 33, n. 2, jan.-jun., 2024. O artigo aborda a responsabilidade civil em casos de danos existenciais, especificamente nos contratos de adesão, um tema relevante no contexto das relações de consumo. As autoras destacam a vulnerabilidade do consumidor, que, ao aderir a contratos unilaterais e padronizados, muitas vezes não tem liberdade plena para negociar os termos do acordo, resultando em uma violação de sua autonomia de vontade. A análise se concentra na possibilidade de reconhecer os danos existenciais como uma categoria autônoma de compensação extrapatrimonial, uma inovação no direito brasileiro. As autoras argumentam que os contratos de adesão, que surgiram com a Revolução Industrial e se intensificaram com a globalização, muitas vezes impõem condições prejudiciais ao consumidor, afetando não só seu patrimônio, mas também sua dignidade e a realização de seus projetos de vida. Para as autoras, essa situação exige uma proteção civil mais robusta, que vá além da reparação de danos patrimoniais e contemple a proteção do bem-estar existencial do indivíduo. O artigo também explora a importância de princípios contratuais como a boa-fé objetiva, a função social do contrato e o equilíbrio contratual para mitigar os danos gerados por essas relações desiguais. Ao final, as autoras defendem o reconhecimento do dano existencial como uma forma de garantir a justiça e a equidade nas relações de consumo, alinhando o direito brasileiro com os avanços do direito internacional, como a jurisprudência italiana, que reconheceu o dano existencial como uma categoria autônoma de compensação.
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