INVIOLABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

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Resumen

O tema deste artigo é a inviolabilidade dos direitos fundamentais dos presos e a responsabilidade civil do Estado. Investigou-se o seguinte problema: “O Estado pode ser responsabilizado civilmente pelos danos experimentados pelos presos, durante a custódia?” Cogitou-se a seguinte hipótese “o Estado é responsável e responde objetivamente por danos sofridos pelos presos”. O objetivo geral é “apresentar os direitos fundamentais dos presos e sua relação com a responsabilidade civil do Estado”. Os objetivos específicos são: “analisar a teoria dos direitos fundamentais”; “analisar a aplicabilidade dos direitos fundamentais aos presos”; “determinar se o Estado pode ser responsabilizado por violações de direitos fundamentais dos presos”. Este trabalho é importante para um operador do Direito devido ao grande número de relatos envolvendo violações de ordem material e moral dentro dos presídios nacionais; para a ciência, é relevante por oferecer parâmetros para a interpretação e aplicação das normas constitucionais, especialmente no que se refere aos direitos fundamentais, que possuem força normativa; agrega à sociedade pelo fato de contribuir para a construção de uma sociedade mais digna e humana. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

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Biografía del autor/a

Esther Passos Neiva, Faculdade Processus – DF (Brasil)

[1] Graduanda em Direito pela Faculdade Processus.

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Publicado

2021-11-22

Cómo citar

Neiva, E. P. (2021). INVIOLABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Revista Processus Multidisciplinar, 2(4), 1179–1191. Recuperado a partir de https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/602