AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO BRASILEIRO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA FRENTE A SELETIVIDADE POLICIAL
Resumen
A Audiência de Custódia é instituto jurídico de resguardo do direito à liberdade do cidadão. Destarte, a seletividade praticada por parte dos policiais avilta a dignidade da pessoa humana? A hipótese é que, sociedade que se beneficia do preconceito contra os menos assistidos, alimenta essas ações. O objetivo geral é examinar tal prática, que ainda persiste. Nesse trabalho, pretende-se descobrir os motivadores que influenciam essas ações, nessa fase pré-processual. Abordar a dignidade da pessoa humana frente à seletividade policial é importa na defesa dos direitos e garantias fundamentais, essa pesquisa discuti a liberdade sob a perspectiva da promoção da evolução social. Este trabalho foi executado baseado em publicações relativas a Audiência de Custódia, Estado Democrático de Direito, dignidade da pessoa humana seletividade policial, sendo esse estudo qualitativo, resultado de revisão de literatura.
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Citas
ALVAREZ, Marcos César; FRAGA, Paulo César Pontes; CAMPOS, Marcelo da Silveira. Perspectivas atuais sobre políticas, produção, comércio e uso de drogas: apresentação ao dossiê “Drogas e Sociedade em uma perspectiva comparada”. Tempo Social, Vol. 29, n. 2, p.1-14, 2017. Disponível em: https://www.revistas. usp.br/ ts/article/view/133303. Acesso em: 10 set. 2019.
AZEVEDO, Rodrigo; SINHORETTO, Jacqueline. O sistema de justiça criminal na perspectiva da antropologia e da sociologia. BIB, São Paulo, n. 84, p. 188 - 215. 2018.
BIANCHINI, Alice. Pressupostos materiais mínimos da tutela penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.
BRASIL - Presidência da República. Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos – PIDCP - Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em: 15 set. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 5 de outubro de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 19 set. 2017.
BRUTTI, Roger Spode. O princípio da insignificância frente ao poder discricionário do delegado de polícia. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1230, 13 nov. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9145. Acesso em: 10 jun. 2021.
CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, parte especial: dos crimes contra a pessoa a dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos. São Paulo: Saraiva, 2012, Vol. 2.
FRANCELIN, Antônio Edilson. O delegado de polícia e o inquérito policial. Disponível em: <https://antoniofrancelin.jusbrasil.com.br/artigos/166134146/o-delegado-de-policia-e-o-inquerito-policial-parte-i >Acesso em 01 set 2021.
GALVÃO, Giovana Mendonça. ALVES, Fábio Ataíde. A seletividade penal como óbice à eficácia das audiências de custódia implementadas em Natal/RN: Uma análise criminológica. Revista Direito e Liberdade – RDL, Natal, Vol. 20, n. 3, set-;dez. 2018. Disponível em: < https://core.ac.uk/download/pdf/211944357.pdf> Acesso em: 02 set 2021.
GOMES, Amintas Vidal. Manual do Delegado: teoria e prática. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Manual de Artigo de Revisão de Literatura. Brasília: Processus, 2021.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como escrever um Artigo de Revisão de Literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos, Ano II, Vol. II, n.5, 2019.
GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como fazer um Projeto de Pesquisa de um Artigo de Revisão de Literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos, Ano II, Vol.II, n.5, 2019
HOLLOWAY, Thomas H. Polícia no Rio de Janeiro. Repressão e resistência numa cidade do século XIX. Rio de Janeiro: FGV, 1997.
INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA - IDDD. Liberdade em foco: redução do uso abusivo da prisão provisória na cidade de São Paulo, São Paulo, 2016.
KULLER, Laís; DIAS, Camila. O papel do preso nas Audiências de Custódia: Protagonista ou marginal? Dilemas. Revista de Estudos de Conflito e Controle Social, Vol. 12, n. 2, p. 267 - 272, 2019.
LAGES, Lívia Bastos; RIBEIRO, Ludmila. Os determinantes da prisão preventiva na Audiência de Custódia: reforço de estereótipos sociais? Revista Direito GV. Vol. 15, n. 3, p. 1-35, 2019.
LINO, Marlowa Islanowy Assis; OLIVEIRA FILHO, Ênio Walcacer de. Audiência de Custódia. Revista Multidebates. Vol. 1, n. 2, p. 103-112, 2017.
MARDEN, Carlos; Menezes, Narciso Ferreira de. Realidade e Perspectivas Garantistas da Audiência de Custódia. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição. Vol. 5, n. 1, p. 63–79, 2019.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Atualização - Junho de 2017. DEPEN/MJ, Brasília, 2017. Disponível em: <http://antigo.depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorios-sinteticos/infopen-jun-2017-rev-12072019-0721.pdf>. Acesso em: 8 set. 2021.
MISSE, Michel. Sujeição criminal. In: LIMA, Renato Sérgio de; RATTON, José Luiz; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli (orgs.). Crime, polícia e justiça no Brasil. São Paulo: Contexto, 2014.
MISSE, Michel. Crime, sujeito e sujeição criminal: aspectos de uma contribuição analítica sobre a categoria bandido. Lua Nova, Vol. 79, p. 15-38, 2010.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS – OEA. Pacto de San José de Costa Rica, Convenção Americana de Direitos Humanos, San Jose, 1969.
OLIVEIRA, Gisele Souza de; SOUZA, Sérgio Ricardo de; BRASIL JUNIOR, Samuel Meira; SILVA, Willian. Audiência de custódia: dignidade humana, controle de convencionalidade, prisão cautelar e outras alternativas (Lei 12.403/2011). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
PAIVA, Caio. Audiência de custódia e o processo penal brasileiro. Florianópolis: Empório do direito, 2015.
PAIXÃO, Antônio Luiz. A organização policial numa área metropolitana. Revista de Ciências Sociais, Vol. 25, n. 1, 1982.
SANDERS, Andrew; YOUNG, Richard. From suspect to trial. In: MAGUIRE, Mike; MORGAN, Rod; REINER, Robert. The Oxford handbook of criminology. Oxford: Oxford University Press, p. 838-866, 2012.
SANTOS, Rogério Dultra (coord). Excesso de prisão provisória no Brasil: um estudo empírico sobre a duração da prisão nos crimes de furto, roubo e tráfico. (Bahia e Santa Catarina, 2008-2012). In: Pensando o Direito, n. 54. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL)/Ipea, 2015.
SILVA, Marco Antônio Marques da. Trabalho escravo e dignidade humana. MARZAGÃO JÚNIOR, Laerte I. (Coord.). Tráfico de pessoas. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
SILVA, José Geraldo da. O inquérito policial e a polícia judiciária. Campinas: Millennium, 2002.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STJ. ADPF nº 347/DF (Supremo Tribunal Federal, Pleno. ADPF nº 347 MC/DF. Rel.: Min. Marco Aurélio. DJ. 09/09/2015). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/justica-presente/referencias/ Acesso em: 18 ago 2021.
RAMOS, Silvia; MUSUMECI, Leonarda. Elemento suspeito: abordagem policial e discriminação na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.
THOMASI, Tanise Zago; SANTOS, Debora de Jesus Oliveira. Audiência de Custódia: como instrumento viabilizador do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. Revista da AGU, Vol. 17, n. 3, p. 327-350, 2018
VASCONCELLOS, Fernanda Bestetti de. A prisão preventiva como mecanismo de controle e legitimação do campo jurídico. 2008. 89f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2008.
VIEIRA; Vanderson Roberto. As funções do direito penal e as finalidades da sanção criminal no estado Social democrático de direito. Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros. Vol. I, n.1, p. 33-44, 2010.
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