O MENOR INFRATOR COMO CONSEQUÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO E DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA

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Abstract

O tema deste artigo é: o menor infrator como consequência do Abandono Afetivo e da violação ao Princípio da Propriedade Absoluta. Investigou o seguinte problema: quais são as consequências formativas do Abandono Afetivo diante da formação de menores infratores no Brasil? Cogitou a seguinte hipótese: o menor infrator é fruto da ausência afetiva do poder familiar que, a partir do abuso desse poder, deixa de elucidar questões sociais, afetivas, educacionais e coletivas para os indivíduos. Como hipótese secundária, assume-se que esse comportamento ocorre por falha na prioridade absoluta da criança. O objetivo geral é avaliar como a falha ao atendimento do Princípio da Prioridade Absoluta, especialmente pela família diante do Abandono Familiar, implica no desenvolvimento de indivíduos menores infratores, tanto sobre a ótica de Direito quanto sobre a ótica social. Os objetivos específicos são: avaliar as características e as composições do Direito da Família, seus princípios e fundamentos; todos os requisitos do Abandono Afetivo como conceito, estruturas e características sociais desprendidas; e conceituar o menor infrator. Este trabalho é importante para um operador do Direito pela compreensão e esclarecimentos sobre a situação dos menores infratores no Brasil; para a ciência, é relevante por trazer pesquisas satisfatórias sobre o Abandono Afetivo. Agrega à sociedade por trazer a condição dos menores infratores e fazê-los entender como evitar tal situação. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

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Paulo Ricardo Carvalho das Chagas, Faculdade Processus, DF, Brasil

[1] Graduando em Direito pela Faculdade Processus.

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Published

2021-11-11

How to Cite

Chagas, P. R. C. das. (2021). O MENOR INFRATOR COMO CONSEQUÊNCIA DO ABANDONO AFETIVO E DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA. Revista Processus Multidisciplinar, 2(4), 936–953. Retrieved from https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/550