O TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, UMA ABORDAGEM CONCEITUAL
Abstract
Este artigo analisa a concepção de trabalho análogo à escravidão no ordenamento jurídico brasileiro. O trabalho buscou diferenciar o trabalho análogo ao de escravo e o trabalho em condições ambientais precárias, buscando os elementos legais que permitem conceituá-los. Foi considerada como hipótese a existência dos elementos necessários para a caracterização jurídica do trabalho análogo ao de um escravo no ordenamento jurídico brasileiro. Ou seja, com os dispositivos legais do ordenamento jurídico brasileiro, já é possível tipificar o crime e punir o agente que submete outros a tais condições indesejáveis. O objetivo geral deste trabalho é verificar quais dispositivos permitem a tipificação do crime. Como objetivos específicos, há o confronto entre dois conceitos: trabalho decente e trabalho análogo ao escravo e o que se classifica como trabalho análogo ao escravo e o estabelecimento dessa diferenciação, que é relevante para a compreensão dos mecanismos de conceituação do que seja o trabalho escravo atualmente. Este trabalho é importante para profissionais que aplicam a justiça. Por ser um problema recorrente na sociedade, o trabalho análogo ao escravo se apresenta em inúmeros julgamentos e pode ser apresentado ao profissional eventualmente. Para a ciência, essa questão é relevante na medida em que contribui para a consolidação de conceitos, como "trabalho análogo à escravidão" e "trabalho digno", bem como outros apresentados e refletidos neste trabalho, contribuindo para a consciência crítica nos campos acadêmico e jurídico. Para a sociedade, este artigo é importante, pois contribui para a discussão e o combate a essa prática nociva de exploração do homem por outros homens e para a busca de trabalho decente para todos os seres humanos, favorecendo o desenvolvimento da nossa sociedade. Esta é uma pesquisa teórica qualitativa que teve a duração de seis meses.
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