A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL AMPARADA PELOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E A ABORDAGEM DA RESERVA DO POSSÍVEL FRENTE À LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.5525116Abstract
O tema deste artigo é: A garantia do mínimo existencial amparada pelos direitos fundamentais e a abordagem da reserva do possível frente à limitação orçamentária do Estado. Investigou-se o seguinte problema: De que maneira o governo poderia garantir a efetivação dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal (Brasil, 1988), permitindo o acesso, pelo menos, a um mínimo existencial sem ferir o estabelecido na legislação orçamentária e superando a teoria da Reserva do Possível, a fim de que ela não se torne um pretexto e justificativa para a não concretização de alguns direitos substanciais para a sobrevivência humana? Cogitou-se a seguinte hipótese: “O Estado, utilizando-se de sua discricionariedade quando da formulação de políticas públicas concretizadas por meio da lei orçamentária, poderia reduzir a visível desigualdade econômica do país e a situação de miséria de muitos brasileiros. A peça orçamentária, portanto, pode se tornar o instrumento de Governo essencial na concretização dos direitos fundamentais, já que através dela é possível evitar que a teoria da Reserva do Possível seja alegada aleatoriamente, sempre que for oportuno ao gestor”. O objetivo geral é analisar de que forma seria possível garantir a efetivação dos direitos fundamentais tendo como instrumento o orçamento público, considerado peça-chave nessa questão e como as teorias do mínimo existencial e da reserva do possível seriam superadas sem se tornarem verdadeiros impedimentos à essa promoção. Os objetivos específicos são: o que levar em consideração na hora de conceituar o mínimo existencial e seu conteúdo, partindo da premissa do que é realmente essencial para se garantir dignidade à pessoa humana; como refletir sobre o argumento da reserva do possível pelo Estado de maneira que ele não a use como pretexto para se eximir de suas obrigações; como o orçamento público pode ser fundamental na construção de uma sociedade justa. Este trabalho é importante para um operador do Direito porque a crescente demanda de ações judiciais que buscam a implementação de direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal (Brasil, 1988) fez com que a comunidade jurídica, e a população num todo, se esquivassem para a importância da boa gestão dos recursos públicos. O ordenador do direito deve estar ciente de todas as questões que envolvem o assunto na medida em que será instrumento de alcance dessas garantias. O Judiciário, nas pessoas que o envolvem, precisa avaliar com muito cuidado a relação entre a tutela judicial de direitos e as disponibilidades do Estado para que não haja arbitrariedade e desarmonia entre os poderes; para a ciência, uma análise de todas as perspectivas que abarcam a efetivação dos direitos fundamentais é de suma importância na medida em que a Suprema Corte e todos os envolvidos com a ciência jurídica são peças fundamentais na realização desses direitos seja pela via judicial por meio de prestações de serviços ou na proteção de direitos. As teses firmadas pelo STF, por exemplo, são direcionadoras e devem, por conseguinte, analisar as questões sociais levando todos os pontos essenciais em consideração; agrega à sociedade pelo fato de que ela precisa estar ciente dos limites de sua busca quando o assunto é a tutela de direitos garantidos em lei. O Estado não pode esquivar-se das necessidades de seu povo já que a arrecadação de tributos no país acontece, em sua maioria, de forma imprópria, mas também é necessário elucidar alguns pontos quando o assunto é a disponibilidade de recursos do Governo para que não haja uma demanda de ações judiciais desnecessárias. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.
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