LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ANÁLISE SOBRE SUA APLICAÇÃO, OS ELEMENTOS SUBJETIVOS E OS ENTENDIMENTOS ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MODALIDADE CULPOSA

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.5524765

Abstract

O tema deste artigo é uma análise sobre a Lei de Improbidade Administrativa (BRASIL, 1992), considerando sua aplicação, os elementos subjetivos e os entendimentos acerca da inconstitucionalidade de sua modalidade culposa. Investigou-se o seguinte problema: a necessidade de identificação dos elementos subjetivos para a aplicação das sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa. Cogitou-se a seguinte hipótese “o dolo e a culpa são de fato elementos subjetivos exigíveis para que haja a tipificação de determinada conduta como ato ímprobo? Apesar de haver diversidade de posicionamentos entre doutrina e legislação, a avaliação sobre a exigibilidade desses elementos permite depreender que são requisitos imperativos para identificar se determinadas condutas estão no espectro de tipificação da Lei da Improbidade Administrativa”. O objetivo geral é analisar a incidência dos elementos subjetivos para as tipificações de condutas da Lei de Improbidade Administrativa. Os objetivos específicos são: “identificar o contexto de aprovação de uma lei específica para tratar da improbidade administrativa”; “examinar a exigibilidade dos elementos subjetivos dolo e culpa no procedimento sancionatório de atos de improbidade administrativa”; “avaliar a inconstitucionalidade decorrente da possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (BRASIL, 1992) em condutas que configurem atos revestidos apenas de culpa”. Este trabalho é importante para um operador do Direito devido a existência de tergiversações na possibilidade de punir, fundamentando nessa norma o agente cuja conduta não estiver revestida de dolo; para a ciência, é relevante porque não existe posicionamento consolidado acerca da possibilidade de punir com base na Lei de Improbidade Administrativa quando os atos estiverem revestidos apenas de culpa; agrega à sociedade pelo fato de demonstrar que não há uniformidade de posicionamento acerca da possibilidade de aplicar uma sanção fundada na Lei de Improbidade Administrativa (BRASIL, 1992) para atos culposos. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

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Kelson Ferreira Rocha, Faculdade Processus, DF, Brasil

Graduando em Direito pela Faculdade Processus.

References

AGUIAR, Ruy Rosado de. Proteção da Boa-fé Subjetiva. In: Revista da AJURIS, vol. 39, n. 126. 2012.

ARÊDES, Sirlene. Responsabilização do agente público: individualização da sanção por ato de improbidade administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

BORBA. Mauro Evely Vieira de. O dolo como elemento subjetivo no ato de improbidade administrativa e a necessidade de sua constatação através de uma congruente e sofisticada prova do fato. Temas polêmicos da jurisdição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: dos crimes aos ilícitos de natureza pública incondicionada. 1ª Edição. Porto Alegre, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), Brasília, p. 1-32, 5 de out. 1988. Seção 1.

BRASIL. Lei 8.429/92. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Diário Oficial (da República Federativa do Brasil), Brasília, 3 de jun. 1992. Seção 1.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 765212 AC 2005/0108650-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 02/03/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, 23 de jun. 2010.

CAMMAROSANO, Márcio. PEREIRA, Flávio Henrique Unes. Improbidade administrativa e a jurisprudência do STJ – O esvaziamento do dolo nos artigos 9º e 11, e a inconstitucionalidade da culpa no art. 10. Interesse Público. – IP, Belo Horizonte, ano 16, n. 83, p. 27-38, jan./fev. 2014.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18ª ed. São Paulo: Atlas, 2005.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Atos de Improbidade Administrativa. São Paulo: Atlas, 2007.

FERREIRA, Bilmar Angelis de Almeida; D'OLIVEIRA, Maria Christina Barreiros. Improbidade Administrativa: uma revisão crítica. Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros, Brasília-DF, Instituto Processus, ano 01, edição 04, out./ dez. 2010. Disponível na Internet:
http://periodicos.processus.com.br/index.php/egjf/article/view/48/37.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 56. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2014.

GARCIA, Emerson. Improbidade administrativa. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como escrever um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Ano II, volume II, n.5 (ago./dez.), 2019.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como fazer um projeto de pesquisa de um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Ano II, volume II, n.5 (ago./dez.), 2019.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Manual de Artigo de Revisão de Literatura. Brasília: Processus, 2019 (Coleção Trabalho de Curso, Vol.II).

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Manual de Projeto de Pesquisa. 3ª edição - Brasília: Processus, 2021 (Coleção Trabalho de Curso, Vol.I).

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Metodologia Científica e Redação Acadêmica. 8ª edição. Brasília: JRG, 2019.

LIMA, Gilvânklim Marques de. O papel da lei de improbidade administrativa no controle dos desvios de conduta dos gestores públicos. Direito Federal: Revista da AJUFE, São Paulo, v. 30, n. 96, jan./jun. 2017.

MARINÂNGELO, Isabel. A incoerência da previsão de ato de improbidade administrativa na modalidade culposa e a consequente inconstitucionalidade do art. 10 da Lei 8.429/1992. Revista do Instituto dos Advogados de São Paulo: RIASP, v. 13, n. 26, jul./dez. 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 26. ed rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2009.

MEZZAROBA, Orides. DIAS, Jean Colbert. FERREIRA, Anderson. Uma nova concepção sobre a lei de improbidade administrativa e seu alcance. o dolo e a má-fé como elementos fundantes da responsabilização. Revista Relações Internacionais do Mundo Atual. v. 3, n. 24. Paraná. 2019.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 1985. vol. 1, p. 141-142
NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 6. ed. São Paulo: RT, 2006.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 669.

Published

2021-09-23

How to Cite

Rocha, K. F. (2021). LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ANÁLISE SOBRE SUA APLICAÇÃO, OS ELEMENTOS SUBJETIVOS E OS ENTENDIMENTOS ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MODALIDADE CULPOSA. Revista Processus Multidisciplinar, 2(4), 38–59. https://doi.org/10.5281/zenodo.5524765