A RESPONSABILIZAÇÃO AMBIENTAL FRENTE A OMISSÃO DO ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.4847242Abstract
O tema deste artigo é a responsabilização ambiental frente a omissão do estado. Investigou-se o seguinte problema: Quando o Estado se responsabiliza, tem responsabilidade objetiva ou subjetiva em relação aos danos e as tragédias ambientais, quem tem o dever de reparar? Cogitou-se a seguinte hipótese: A degradação do meio ambiente pode ser observada através da história, desde que o homem se constituiu como o ser dominante das espécies realizando atividades predatórias na natureza, qual é o papel do estado como garantidor. O objetivo geral é abordar os aspectos da responsabilidade civil no âmbito administrativo, ambiental, civil e penal por dano ambiental. Os objetivos específicos são conceituar os princípios ambientais; qual é a obrigação do estado com o meio ambiente; quem tem a posse desta fiscalização. Este trabalho é importante para um operador do Direito, para a sociedade e para a ciência, pois evidencia uma demanda constante, vindoura de forte fiscalização feita pelo estado e seus agentes garantidores. Este artigo concluiu que a responsabilidade do Estado por omissão nos danos ambientais é subjetiva, ressaltando a regra do princípio da prevenção, pois ele tem a responsabilidade de prevenir o dano. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.
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