INVIOLABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Autores

Resumo

O tema deste artigo é a inviolabilidade dos direitos fundamentais dos presos e a responsabilidade civil do Estado. Investigou-se o seguinte problema: “O Estado pode ser responsabilizado civilmente pelos danos experimentados pelos presos, durante a custódia?” Cogitou-se a seguinte hipótese “o Estado é responsável e responde objetivamente por danos sofridos pelos presos”. O objetivo geral é “apresentar os direitos fundamentais dos presos e sua relação com a responsabilidade civil do Estado”. Os objetivos específicos são: “analisar a teoria dos direitos fundamentais”; “analisar a aplicabilidade dos direitos fundamentais aos presos”; “determinar se o Estado pode ser responsabilizado por violações de direitos fundamentais dos presos”. Este trabalho é importante para um operador do Direito devido ao grande número de relatos envolvendo violações de ordem material e moral dentro dos presídios nacionais; para a ciência, é relevante por oferecer parâmetros para a interpretação e aplicação das normas constitucionais, especialmente no que se refere aos direitos fundamentais, que possuem força normativa; agrega à sociedade pelo fato de contribuir para a construção de uma sociedade mais digna e humana. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Esther Passos Neiva, Faculdade Processus – DF (Brasil)

[1] Graduanda em Direito pela Faculdade Processus.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
BEÇAK, Rubens; LOPES, Rafaella Marineli. Estado de coisas inconstitucional: uma breve teoria e sua aplicação na judicialização do cárcere. Revista da Faculdade de Direito, v. 40, n. 2, p. 13-31, 2021.
CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural>. Acesso em: 15 nov. 2021.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 15ª ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
COSTA, Ana Rayza Santos. Liberação de presos frente a pandemia da covid-19: uma análise dos direitos fundamentais da pessoa presa e do ius puniendi estatal. Revista da escola judiciária do Piauí (ISSN: 2526-7817), v. 2, n. 2, 2020.
DE MARCHI, Cristiane. A culpa e o surgimento da responsabilidade objetiva: evolução histórica, noções gerais e hipóteses previstas no Código Civil. Revista dos Tribunais, vol. 964, fev. 2016.
DI PIETRO, Maria Silvia Zanella. Direito administrativo. 29ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil, v.3: responsabilidade civil. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 17ª ed. atualizada por Fabrício Motta. São Paulo: Saraiva, 2012.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 4 : responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como elaborar uma resenha de um artigo acadêmico ou científico. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Vol. 3, n. 7, p. 95–107, 2020. DOI: 10.5281/zenodo.3969652. Disponível em: <http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/41>. Acesso em: 3 ago. 2021.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como escrever um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Vol. 2, n. 5, p. 29–55, 2019. DOI: 10.5281/zenodo.4319105. Disponível em: <http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/122>. Acesso em: 13 ago. 2021.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Como fazer um projeto de pesquisa de um artigo de revisão de literatura. Revista JRG de Estudos Acadêmicos. Vol. 2, n. 5, p. 01–28, 2019. DOI: 10.5281/zenodo.4319102. Disponível em: <http://revistajrg.com/index.php/jrg/article/view/121>. Acesso em: 13 ago. 2021.

GONÇALVES, Jonas Rodrigo. Escolha do tema de trabalho de curso na graduação em Direito. Revista Coleta Científica. Vol. 5, n. 9, p. 88–118, 2021. DOI: 10.5281/zenodo.5150811. Disponível em: <http://portalcoleta.com.br/index.php/rcc/article/view/58>. Acesso em: 13 ago. 2021.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 11ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 26ª ed, revista e atualizada até a Emenda Constitucional 57, de 18.12.2008. São Paulo: Malheiros, 2009.
NUNES, Vânia Gonçalves. A constante violação dos direitos fundamentais do apenado e possíveis soluções para a preservação de direitos. 2018. Disponível em: <http://repositorio.fucamp.com.br/bitstream/FUCAMP/426/1/Aconstanteviolacaodireitos.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2021.
OPPITZ, Daniela Gomes. A crise do sistema prisional brasileiro: direitos fundamentais e o controle judicial de políticas públicas. 2019. Tese de Doutorado.
SELA, Thiene Nogueira; DA MOTTA, Ivan Dias. A implementação da educação a distância no sistema penitenciário: efetivação dos direitos fundamentais e reconhecimento da dignidade humana do apenado. Revista de Direito Brasileira, v. 21, n. 8, p. 06-21, 2019.
SOUZA, Wendell Lopes Barbosa de. A perspectiva histórica da responsabilidade civil. In: Responsabilidade civil. São Paulo: Escola Paulista da Magistratura, 2015, p. 13.
SPACK, José Airton. Direito Civil: responsabilidade civil - elementos essenciais. Disponível em: <http://tcconline.utp.br/media/tcc/2018/02/DIREITO-CIVIL-RESPONSABILIDADE-CIVIL.pdf>. Acesso em: 14 nov. 2021.

Downloads

Publicado

2021-11-22

Como Citar

Neiva, E. P. (2021). INVIOLABILIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS E RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Revista Processus Multidisciplinar, 2(4), 1179–1191. Recuperado de https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/602