A INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

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Resumo

A presente pesquisa objetiva trazer uma contribuição aos debates sociais e jurídicos. Sabe-se dos avanços extraordinários trazidos pela Lei em comento para a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade no âmbito doméstico. Para combater a violência doméstica e familiar, o legislador definiu dispositivos intitulados Medidas Protetivas de Urgência, “um verdadeiro triunfo fruto da Lei Maria da Penha”, que emergiram com o objetivo de interromper e prevenir que a violência perpetue. São medidas temporárias que perduram enquanto houver situações de ameaças ou agressões contra a mulher. A medida protetiva de urgência tem finalidade de resguardar a tranquilidade e a integridade da vítima. Dessa forma, o estudo realizado possibilitou concluir que as Medidas Protetivas de Urgência constituem uma violação ao Ordenamento Jurídico Brasileiro, pois em decorrência de sua aplicação, por vezes infundada, ocorre a inobservância do Princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos nos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal do Brasil de 1988.

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Biografia do Autor

Ricardo Caltagironi Gomes Gonçalves Dantas, Faculdade Processus, DF, Brasil

[1] Graduando em Direito pela Faculdade Processus.

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Publicado

2021-11-08

Como Citar

Dantas, R. C. G. G. (2021). A INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. Revista Processus Multidisciplinar, 2(4), 833–839. Recuperado de https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/527