DEPOIMENTO SEM DANO NOS CASOS DE ABUSO SEXUAL: UMA ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS DE ESCUTA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PREVISTOS NA LEI Nº 13.431/17

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Resumo

O tema deste artigo é o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual no âmbito Judiciário. Investigou-se o seguinte problema: “Como se dá a escuta de vítimas ou testemunhas de abuso sexual após a criação da Lei nº 11.321/17?”. Cogitou-se a seguinte hipótese “Qual é a normatização, padronização e os instrumentos e meios de depoimento de crianças e adolescentes trazidos na Lei 13.431/17”. O objetivo geral é contextualizar o cenário de abuso sexual dessas pessoas enaltecendo os direitos e deveres impostos pela legislação, na busca da efetiva de proteção aos menores de 18 anos vítimas ou testemunhas de abuso sexual. Os objetivos específicos são: contextualizar o abuso sexual contra crianças e adolescentes no Brasil e analisar os procedimentos de depoimento sem danos e escuta previstos na Lei 13.431/17. Este trabalho é importante para um operador do Direito devido à importância de evitarmos a revitimização e, trazer as vítimas ou testemunhas de violência sexual acolhimento e tratamento humanizado; para a ciência, é relevante por fortalecer o referencial teórico e prático dos profissionais da rede de proteção da criança e do adolescente; agrega à sociedade diante da importância de proteção do Estado e da família junto ao melhor interesse da criança e do adolescente.

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Biografia do Autor

Paula Prestes Azeredo, Faculdade Processus, DF, Brasil

[1] Graduanda em Direito pela Faculdade Processus.

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Publicado

2021-11-05

Como Citar

Azeredo, P. P. (2021). DEPOIMENTO SEM DANO NOS CASOS DE ABUSO SEXUAL: UMA ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS DE ESCUTA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PREVISTOS NA LEI Nº 13.431/17. Revista Processus Multidisciplinar, 2(4), 716–730. Recuperado de https://periodicos.processus.com.br/index.php/multi/article/view/494