LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ANÁLISE SOBRE SUA APLICAÇÃO, OS ELEMENTOS SUBJETIVOS E OS ENTENDIMENTOS ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MODALIDADE CULPOSA

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.5524765

Resumo

O tema deste artigo é uma análise sobre a Lei de Improbidade Administrativa (BRASIL, 1992), considerando sua aplicação, os elementos subjetivos e os entendimentos acerca da inconstitucionalidade de sua modalidade culposa. Investigou-se o seguinte problema: a necessidade de identificação dos elementos subjetivos para a aplicação das sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa. Cogitou-se a seguinte hipótese “o dolo e a culpa são de fato elementos subjetivos exigíveis para que haja a tipificação de determinada conduta como ato ímprobo? Apesar de haver diversidade de posicionamentos entre doutrina e legislação, a avaliação sobre a exigibilidade desses elementos permite depreender que são requisitos imperativos para identificar se determinadas condutas estão no espectro de tipificação da Lei da Improbidade Administrativa”. O objetivo geral é analisar a incidência dos elementos subjetivos para as tipificações de condutas da Lei de Improbidade Administrativa. Os objetivos específicos são: “identificar o contexto de aprovação de uma lei específica para tratar da improbidade administrativa”; “examinar a exigibilidade dos elementos subjetivos dolo e culpa no procedimento sancionatório de atos de improbidade administrativa”; “avaliar a inconstitucionalidade decorrente da possibilidade de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (BRASIL, 1992) em condutas que configurem atos revestidos apenas de culpa”. Este trabalho é importante para um operador do Direito devido a existência de tergiversações na possibilidade de punir, fundamentando nessa norma o agente cuja conduta não estiver revestida de dolo; para a ciência, é relevante porque não existe posicionamento consolidado acerca da possibilidade de punir com base na Lei de Improbidade Administrativa quando os atos estiverem revestidos apenas de culpa; agrega à sociedade pelo fato de demonstrar que não há uniformidade de posicionamento acerca da possibilidade de aplicar uma sanção fundada na Lei de Improbidade Administrativa (BRASIL, 1992) para atos culposos. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses.

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Biografia do Autor

Kelson Ferreira Rocha, Faculdade Processus, DF, Brasil

Graduando em Direito pela Faculdade Processus.

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Publicado

2021-09-23

Como Citar

Rocha, K. F. (2021). LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UMA ANÁLISE SOBRE SUA APLICAÇÃO, OS ELEMENTOS SUBJETIVOS E OS ENTENDIMENTOS ACERCA DA INCONSTITUCIONALIDADE DA MODALIDADE CULPOSA. Revista Processus Multidisciplinar, 2(4), 38–59. https://doi.org/10.5281/zenodo.5524765