A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA DENÚNCIA DA CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT POR ATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.5122935Resumo
O tema deste artigo é: A (in)constitucionalidade da denúncia da convenção nº 158 da OIT por ato do presidente da república. Investigou-se o seguinte problema: A denunciação unilateralmente a Convenção 158 da OIT por ato do presidente da república é constitucional? Cogitou-se a seguinte hipótese: Existe uma lacuna sobre o tema apontando o viés da convenção, por tratar de dois ramos do Direito: Os direitos humanos, atinentes ao direito ao trabalho. O objetivo geral é: Analisar a hierarquia dessa norma internacional. Os objetivos específicos são: Análise da Convenção 158 da OIT; Constitucionalidade do ato do Presidente da República; Denunciação unilateralmente a Convenção. Este trabalho é importante para um operador do Direito devido a falta de debate, por se tratar de uma matéria pouco recorrente e que já foi grandiosamente debatida por referências dentro do Direito Brasileiro. para a ciência, é relevante pois falta de um norte cria diversas linhas apontando para direções impossíveis dentro da lógica jurídica internacional; agrega à sociedade pelo fato de a convenção afetar todas a partes na relação trabalhista do empregado ao empregador. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses. Esta pesquisa teve como conclusão a inconstitucionalidade do ato do presidente da república, sem o referendo do Congresso Nacional em se tratando de direitos humanos atinentes ao direito ao trabalho, tendo assim a convenção o status de norma supralegal.
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