O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A POSSIBILIDADE DE DANO MORAL POR INFIDELIDADE VIRTUAL, ENTRE PESSOAS CASADAS OU EM UNIÃO ESTÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.4818017Resumo
O tema deste artigo é: "O ordenamento jurídico Brasileiro e a possibilidade de dano moral por infidelidade virtual, entre pessoas casadas ou em união estável". Investigou-se o seguinte problema: "Como o Ordenamento Jurídico lida e analisa a existência de infidelidade virtual e quais consequências jurídicas, dentro do instituto do casamento e união estável poderão ser aplicadas ao dano moral?" O objetivo geral é: Analisar se existem precedentes para indenização por danos morais í vítima que sofreu lesões ao seu direito de personalidade. Este trabalho é importante para o operador do Direito e a Ciência de forma geral, pois devido í falta de estudos aprofundados sobre o tema, vem sendo um assunto delicado quanto í doutrina, pois não existe uma corrente que seja seguida reiteradamente pelos legisladores e a doutrina em geral. Trata-se de uma pesquisa qualitativa teórica com duração de seis meses. Em virtude dos argumentos apresentados ao longo desta pesquisa, conclui-se que: a quebra abrupta de compromisso entre cônjuges pode gerar prejuízos, causar traumas, dor e problemas psicológicos severos ao cônjuge ofendido, tendo como consequência a separação o pedido de divorcio e a petição da reparação de danos, nesse caso entra a figura do dano moral, o qual é indenizável a partir da comprovação da culpa por um ato ilícito.
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