AUTONOMIA DA VONTADE NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS PRIVADAS QUE REGEM OS ASPECTOS PROCESSUAIS DA ARBITRAGEM

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.6339681

Palavras-chave:

Autonomia da vontade. Arbitragem. Contratos internacionais.

Resumo

O princípio da autonomia da vontade não é uma criação recente, a história do direito, em especial do direito romano, lança luz sobre o tema e mostra que ele já fazia parte de uma realidade distante do mundo contemporâneo. Contudo, dadas as peculiaridades do Estado atual e da realidade que se consolidou com o Liberalismo econômico, a autonomia da vontade ganhou novos matizes porque inserida num contexto ligado às relações sociais e econômicas que romperam as fronteiras nacionais.  É sob a perspectiva dessa realidade globalizada que a autonomia da vontade aparecerá nos subcampos do Direito Privado, em especial do Direito Internacional Privado, abrangendo o direito transnacional como processo jurídico da arbitragem. É sobre esse tema que o presente artigo se destina a explorar.

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Biografia do Autor

Renata Aparecida Silva França, Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, DF, Brasil

[1] Mestranda em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, bacharel em Direito pela Universidade Católica de Brasília e em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Goiás, Advogada do escritório França & Penha Advogadas Associadas.

Odair José Torres de Araújo, Faculdade Processus, DF, Brasil

[2] Mestre em Sociologia pela Universidade de Brasília, bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB e bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Goiás. Professor de Filosofia do Direito da Faculdade Processus-DF.

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Publicado

2021-12-20