Artigo 06: A LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA COMO CAUSA DE JUSTIFICAÇÃO EXCULPANTE À LUZ DO DIREITO PENAL BRASILEIRO
Palavras-chave:
LEGÍTIMA DEFESA, PUTATIVA, DIREITO PENAL BRASILEIROResumo
O jus puniendi depende da robustez de provas, da ausência de lacunas na sequência lógico descritiva dos fatos para que a ilação do julgador seja concisa e sem faltas, cumprindo assim o papel jurisdicional do Estado, trazendo de volta o equilíbrio jurídico anteriormente abalado. Todavia, toda a solidez do conjunto probatório - acusatório, advindo do inquérito policial, pode se desfazer a partir da descoberta das causas de justificação, haja vista estas excluírem a antijuridicidade do fato ou a culpabilidade. Daí, se percebe que a não- existência de uma causa de justificação deve ser um pressuposto do tipo e/ou da aplicação da pena. O Estado, detentor do jus puniendi e tutor, por força constitucional, dos bens jurídicos da sociedade, não é hábil para obstar agressóƒes ilegítimas aos bens tutelados, de tal forma que confere ao cidadão a legitimidade para, diante da agressão injusta, defender subsidiariamente o bem jurídico que pertence a si ou a terceiro.
Biografia do AutorBacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2007), Escrivã da Polícia Civil do Estado de Pernambuco, pós-graduanda em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Gama Filho (RJ); pós- graduanda em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto de Magistrados de Pernambuco; graduanda em Medicina Veterinária pela Universidade Federal Rural de Pernambuco. Referências BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, volume 1: parte geral. 14 ed. São
Paulo: Saraiva, 2009.
BRANDÃO, Cláudio. Curso de Direito Penal: parte geral. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro, volume 1: parte geral, arts. 1o a 120. 6.ed.ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
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