VIABILIDADE JURÍDICA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE ESPECIAL PARA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA EM ESTADO DE LEGÍTIMA DEFESA

Autores

  • MSc. Iolete Maria Fialho de Oliveira Faculdade Processus -DF
  • Leonardo Otaviano dos Santos Costa Faculdade Processus -DF

Palavras-chave:

Abate de criminosos, Presunção de inocência, Legí­tima defesa, Excludente de ilicitude, Segurança Pública.

Resumo

O tema deste artigo é a viabilidade jurí­dica que consiste na autorização para matar suspeitos que portam arma de fogo de uso restrito das forças armadas. Investigou-se o seguinte problema: o abate de criminosos portadores de armas de uso restrito das forças armadas é viável juridicamente, do ponto de vista da Constituição Federal de 1988 e da legislação infraconstitucional vigente no Brasil? Cogitaram-se as seguintes hipóteses: a primeira, no sentido de que o abate é inviável, do ponto de vista jurí­dico, por violar direitos e garantias individuais do acusado, como a presunção de inocência; a segunda, pela viabilidade, a partir de um entendimento flexí­vel da legislação vigente, de modo a conferir mais segurança e proteção ao agente policial sem, ao mesmo tempo, violar preceitos de ordem constitucional. O objetivo geral é definir a viabilidade jurí­dica do abate de criminosos portadores de armas de uso restrito das forças armadas, í  luz dos direitos e garantias fundamentais.

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Biografia do Autor

MSc. Iolete Maria Fialho de Oliveira, Faculdade Processus -DF

Possui graduação em BACHAREL EM DIREITO pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF, atualmente intitulado de Centro Universitário do Distrito Federal - UNIDF, curso concluí­do em 28/08/1991. Atualmente exerce a Magistratura Federal, no cargo de Juí­za Federal Substituta na Seção Judiciária do Distrito Federal, atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Público, Constitucional, Administrativo, Tributário, Previdenciário, Ambiental, Internacional Público e Privado.

Leonardo Otaviano dos Santos Costa, Faculdade Processus -DF

Graduando em Direito pela Faculdade Processus de Brasilia.

E-mail: [email protected]

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Publicado

2020-04-24