Tributação ambiental: análise do ICMS ecológico do estado do Ceará como ferramenta potencial de preservação ambiental

Autores

Palavras-chave:

ICMS Ecológico. Tributação ambiental. Preservação ambiental. Ceará.

Resumo

A preocupação com a preservação ambiental não é recente, dado o cenário de devastação que atinge todo o planeta. Ações para reversão desse quadro são essenciais. Por meio da atividade do Poder Público para atingir os preceitos constitucionais ambientais de 1988, no Brasil, foi incorporada a tributação ambiental como ferramenta de estímulo à preservação do meio ambiente, uma vez que tem função arrecadatória e incentivadora, através da sua extrafiscalidade. Partindo desse pressuposto, surgiu o ICMS Ecológico, instrumento de política pública utilizado como ferramenta de indução dos estados por comportamentos adotados pelos municípios. Esse artigo tem como principal objetivo verificar se esse mecanismo, implementado no estado do Ceará, é efetivo para a adoção de práticas sustentáveis pelos municípios, medido a partir do Índice de Qualidade do Meio Ambiente (IQM) dos anos de 2018 a 2022. Para tanto, a metodologia aplicada à pesquisa foi bibliográfica, se debruçando em documentos normativos, revisão de literatura no âmbito do tema e quantitativa, com características descritivas e indutivas. Verificou-se que os municípios têm se esforçado à execução da gestão de resíduos sólidos, principalmente nos dois últimos anos em análise, para atingir os critérios do IQM, como consequência desse engajamento, é possível visualizar também melhoramentos quanto à preservação ambiental. Demonstra-se, assim, que o ICMS Ecológico por si só não é suficiente para alterar o cenário de degradação dos recursos naturais, mas é um mecanismo importante de enfrentamento aos danos gerados aos recursos naturais, fauna, e preservação ambiental.

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Biografia do Autor

Míria Camelo de Sousa, Tribunal de Justiça do Ceará, CE, Brasil

Bacharela em Direito pela Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). Servidora do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Julianne Holder da Câmara Silva, Universidade Federal Rural do Semiárido, RN, Brasil

Doutora em Direito pela Universidade de Brasília (UNB). Mestre e Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professora Adjunta da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA).

Adailson Pinho de Araújo, Universidade Federal Rural do Semiárido, RN, Brasil

Mestrando e Bacharel em Direito pela Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA). Professor da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA).

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Publicado

2024-11-12