O (DES) regulamento do novo Fundeb: aplicações e contradições
Palavras-chave:
Financiamento da Educação. Fundeb. Recursos.Resumo
O presente artigo apresenta uma abordagem sobre o financiamento da educação brasileira, enfocando o (des) regulamento do novo Fundeb a partir das aplicações e contradições no uso desse recurso. O estudo teve como objetivo analisar as alterações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), identificando formas de desregulamentações e contradições nas aplicações do financiamento da Educação, com relação à Lei nº 14.113/2020 e suas alterações, advindas da Lei nº 14.276/2021. O problema que se buscou investigar foi “quais as alterações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e quais as formas de desregulamentações e contradições nas aplicações do financiamento da Educação, com relação à Lei nº 14.113/2020”? O Fundeb representou uma evolução com relação à política anterior de manutenção e desenvolvimento do Ensino. Embora tenha utilizado o mesmo processo, passou a redistribuir um montante maior de impostos, utilizando como referência o número de matrículas de toda a Educação Básica e não somente do Ensino Fundamental, determinando a implantação gradativa da distribuição de recursos para as etapas não contempladas anteriormente. Contudo, ainda apresenta incongruências quanto à sua aplicação e, por falta de regulamentação, encontra-se contradições entre a legalidade e utilização dos recursos. A metodologia utilizada foi o estudo exploratório e descritivo, com levantamento bibliográfico e documental e análise de abordagem qualitativa.
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